MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.891 DE 21 DE MARÇO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE QUEM-QUEM - AJOQQ.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE QUEM-QUEM – AJOQQ.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de março de 2011.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Autor:  Nilson Silva Filho – Vereador