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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.898 DE 30 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS).
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento da autarquia municipal – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Janaúba – PREVIJAN, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme a seguir:
03 –
PREVIJAN
03.01
–
PREVIJAN
03.01.01
– PREVIJAN
09 – Previdência Social
09.272 – Previdência do
Regime
Estatutário
09.272.0058 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
E SEGURADOS
09.272.0058.2303 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES
3.3.90.05.53 – Auxílio
Reclusão
Fonte de Recursos, anulação da dotação:
03 –
PREVIJAN
03.01
–
PREVIJAN
03.01.01 – PREVIJAN
99 – Reserva de
Contingência
99.999
– Reserva de
Contingência
99.999.9999 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 Reserva RPPS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 30
de março de
2011.
Autor: José Benedito Nunes
Neto – Prefeito de Janaúba