|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS LOTES 05, 10 E 11 DA QUADRA 24, DO LOTEAMENTO BAIRRO INDUSTRIAL, À EMPRESA VITA PEPPER AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
à empresa VITA PEPPER AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA os lotes 05, 10 e 11 da
quadra 24, do Loteamento “Bairro Industrial”, com área de 5.862,75m2 (cinco mil
oitocentos e sessenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados),
situado à Estrada do Jacarezinho e Rua Dezenove, Bairro Jacarezinho, zona
Norte, perímetro urbano da cidade de Janaúba-MG, tendo sido aprovado pelo
Decreto Nº. 996/2002 em 24 /04/2001 e registrado no Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-2-M-9.457 de 24/04/2001.
Art. 2º -
Os lotes nº. 05, 10 e 11 da Quadra 24, do Loteamento “Bairro
Industrial”, com área de 5.862,75m², confronta com os seguintes limites: à
Leste pela frente: 90 ,00 metros com a Estrada do Jacarezinho; à Oeste pelos fundos:
72,90 metros com a rua 19; ao Sul pelo lado direito: 53,10 metros com a rua 03
e ao Norte pelo lado esquerdo: 87,50 metros limitando com os lotes 04 e 09.
Art. 3º -
O imóvel que se refere ao art. 1º e 2º desta Lei é destinado à
Implantação de uma fábrica de conservas, especiarias, molhos, temperos e
condimentos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 22 de junho de 2011.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor: José
Benedito Nunes Neto – Prefeito de Janaúba