MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.906 DE 22 DE JUNHO DE 2011

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS LOTES 05, 10 E 11 DA QUADRA 24, DO LOTEAMENTO BAIRRO INDUSTRIAL, À EMPRESA VITA PEPPER AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa VITA PEPPER AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA os lotes 05, 10 e 11 da quadra 24, do Loteamento “Bairro Industrial”, com área de 5.862,75m2 (cinco mil oitocentos e sessenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado à Estrada do Jacarezinho e Rua Dezenove, Bairro Jacarezinho, zona Norte, perímetro urbano da cidade de Janaúba-MG, tendo sido aprovado pelo Decreto Nº. 996/2002 em 24 /04/2001 e registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-2-M-9.457 de 24/04/2001.

 

Art. 2º -  Os lotes nº. 05, 10 e 11 da Quadra 24, do Loteamento “Bairro Industrial”, com área de 5.862,75m², confronta com os seguintes limites: à Leste pela frente: 90 ,00 metros com a Estrada do Jacarezinho; à Oeste pelos fundos: 72,90 metros com a rua 19; ao Sul pelo lado direito: 53,10 metros com a rua 03 e ao Norte pelo lado esquerdo: 87,50 metros limitando com os lotes 04 e 09.

Art. 3º -  O imóvel que se refere ao art. 1º e 2º desta Lei é destinado à Implantação de uma fábrica de conservas, especiarias, molhos, temperos e condimentos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, MG, 22 de junho de 2011.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Autor: José Benedito Nunes Neto – Prefeito de Janaúba