MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.908 DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS, NO ANEXO I DA LEI 1.716/2007 E REGULAMENTA O APROVEITAMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, DOS CARGOS EXTINTOS PARA O CARGO DE PROFESSOR INFANTIL.

O Prefeito Municipal de Janaúba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto os 32 (trinta e dois) cargos de Monitor da estrutura administrativa do Município de Janaúba, para fins de regularização da função inerente ao cargo frente à LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e ao PNE/2001 (Plano Nacional de Educação).

Art. 2º Fica criado 30 (trinta) cargos de Professor Infantil na Lei nº. 1.716 de 02 de maio de 2007.

Parágrafo único. Ficam alterados os Anexos I, II e IV da Lei nº. 1.716 de 02 de maio de 2007.

Art. 3° O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos extintos dar-se-á da seguinte forma:

§1º Os atuais ocupantes do cargo de Monitor serão aproveitados automaticamente no cargo de Professor Infantil. 

§ 2° Aos profissionais Monitores aproveitados no cargo de Professor Infantil, além das vantagens comuns aos funcionários públicos municipais, previstas no respectivo Estatuto, farão jus a gratificação de docência, e as demais vantagens percebidas pelo pessoal do Magistério.

Art. 4° Os servidores ocupantes do cargo de Monitor que não possuírem qualificação específica exigida para o cargo de Professor Infantil, terão 10 anos para se adaptar, a partir da vigência da lei;

Art. 5º O Poder Executivo promoverá condições para formação inicial dos monitores que não possuam formação mínima exigida por esta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Município de Janaúba - MG.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2011.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Autor: José Benedito Nunes Neto – Prefeito de Janaúba

ANEXO I

ANEXO II

QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO

 

Situação Atual

Situação Futura

Nº. Atual de Servidores

Denominação

Denominação

Monitor

Professor Infantil

30


 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO

Denominação

Requisitos

Mínimos para

Provimento

Atribuições do Cargo

Professor Infantil

Ensino Médio Completo –

Magistério

Ministrar aulas às crianças de 0 a 6 anos no CEMEI ou entidades equivalentes e em pré-escolas; promover o processo de ensino-aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino-aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.