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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
Lei Nº. 1.910 de 28 de Junho de 2011
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVI- DÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba,
na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Janaúba, MG,
para o exercício de 2012, será elaborado
e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2012, estão identificados nos Tabelas I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes:
Tabela I - Metas Anuais;
Tabela
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas
Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Tabela VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Tabela
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Tabelas referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Tabela I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos
à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes
dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam
o
parâmetro Índice
Oficial
de
Inflação
Anual,
dentre
os sugeridos pela Portaria nº 462/2009 - STN.
§ 2º - Os valores
da coluna "% PIB", serão calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
Art. 6º - Atendendo
ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, a Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo Único - De acordo com o exemplo do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 462/2009-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2010
Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, as Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados na Tabela I.
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, a Tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - A Tabela apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. A Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - A Tabela apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios A Tabela VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 462/2009-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter uma Tabela que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira
a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - A Tabela VII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que a Tabela de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem
os
resultados pretendidos, comparando-as com
as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2012, 2013 e 2014.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade
pública.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida,
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante
das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para
2012, 2013 e 2014.
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2012, são as definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2010 a 2013, compatíveis
com os objetivos
e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária
para 2012 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia,
em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2012 o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2012 abrangerá
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas, Autarquias e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado
em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2012 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais
e
da Seguridade
Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo
em
conformidade com
as
Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária
de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:
I - Quadro Tabela da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
II - Quadro Tabela da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2011 a 2014 (art. 20, 71 e 48 da LRF);
III - Quadro Tabela das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2011 a 2014 (art. 72 da LRF);
IV
- Tabela da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
V - Tabela dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT);
VI - Tabela da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF);
VII - Quadro Tabela do Saldo da Dívida Fundada,
com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2012 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio
entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas, Autarquias e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, 'a' e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2012
deverão
observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal
e
do
Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão
o mecanismo de limitação de empenhos
e movimentação financeira nos montantes
necessários, para as dotações abaixo (art.
9º da LRF):
I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
III - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda
o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 -
As Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado
em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2012, poderão ser
expandidas em até
5%, tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2011 (art. 4º, § 2º da LRF),
conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro do exercício de 2011.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas
previstas. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura
de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria
MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados
a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2012, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares
de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2011 poderá estabelecer percentual para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade.
Art. 28 - Os investimentos com duração superior
a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual se contemplados no Plano Plurianual
(art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30 - Os Projetos e
Atividades priorizados na
Lei
Orçamentária para 2012 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido
o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2012, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
§ 1º - As entidades
beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 60 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
§ 2º - As entidades referidas no caput deste artigo também deverão
prestar contas anual, no mesmo modelo do parágrafo anterior e em audiência pública, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, ao Poder Legislativo, apresentando requerimento a Mesa Diretora
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da apresentação;
§ 2º - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relação das entidades
referidas no caput deste artigo no prazo de 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro.
Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador
da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito
do
disposto
no
art.
16,
§ 3º
da
LRF,
são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão
ou
aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2012, em cada evento, não exceda ao valor limite para
dispensa de licitação, fixado no
item I
do art.
24 da
Lei nº
8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária
e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2012 a preços correntes.
Art. 37 - A execução
do
orçamento
da
Despesa
obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade
ou
Operações Especiais, a dotação
fixada
para
cada Grupo de Natureza
de
Despesa/Modalidade
de
Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita somente através de autorização legislativa.
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2012, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades
ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras
na forma de crédito especial, desde que se enquadre
nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido
no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através
de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária
de 2012 serão
objeto de avaliação
permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2012 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento as Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das
Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura
do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Parágrafo Único - O projeto de lei que autorizar a contratação prevista no "caput" deverá
estar acompanhado
de estimativa de impacto orçamentário,
adequação a LDO e PPA vigentes e a metodologia de cálculo.
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar
o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizativa, poderão em 2012, criar cargos
e funções, alterar
a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2012.
Art. 45 - Ressalvada
a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de
cada um dos Poderes em 2012, Executivo e Legislativo,
não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida,
a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária,
de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente,
a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - eliminação de vantagens concedidas a
servidores;
IV - eliminação das despesas com horas-extras;
V - demissão de servidores
admitidos em caráter
temporário, exceto programas governamentais vinculados.
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores
de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias
da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais
ou equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
Art. 49 - Quaisquer dos poderes, Poder Executivo e Poder Legislativo, respeitada a competência e autonomia de cada poder, poderão
incluir dotação orçamentária
para despesas com Plano de Saúde de seus servidores
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos
e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes
(art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos
lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores
ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária
ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual
não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária
na forma original,
até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão considerados
legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba,
MG, de 28 de Junho de 2011.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Coordenador
de Controle Interno
Secretário de Planejamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - Receitas
Ano de Referência: 2012
Arrecadada Orçada Previsão 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Receitas
Correntes |
55.296.167,99 |
60.849.960,04 |
61.070.000,00 |
65.048.577,83 |
69.498.240,03 |
74.489.984,47 |
|
Receita
Tributária |
3.141.700,58 |
4.014.266,14 |
3.466.500,00 |
3.692.334,94 |
3.944.909,92 |
4.228.254,97 |
|
Receita de
Contribuições |
1.401.598,10 |
1.589.487,16 |
6.454.200,00 |
6.874.677,11 |
7.344.940,90 |
7.872.494,80 |
|
Receita
Patrimonial - (a) |
451.983,35 |
392.926,05 |
1.646.100,00 |
1.753.339,84 |
1.873.277,43 |
2.007.826,48 |
|
Receita de
Serviços |
2.987,80 |
- |
31.600,00 |
33.658,67 |
35.961,10 |
38.544,02 |
|
Transferências Correntes |
3.800.324,43 |
59.084.801,26 |
52.901.200,00 |
56.347.598,25 |
60.202.068,04 |
64.526.110,47 |
|
Outras Rec. Correntes |
1.579.660,78 |
1.619.148,88 |
2.084.700,00 |
2.220.513,68 |
2.372.408,40 |
2.542.807,77 |
|
(-) Deduções |
-5.082.087,05 |
-5.850.669,45 |
-5.514.300,00 |
5.873.544,67) |
-6.275.325,77 |
-6.726.054,06 |
|
Receitas de
Capital |
835.070,15 |
5.218.068,33 |
37.381.800,00 |
39.817.143,06 |
42.540.843,44 |
45.596.359,94 |
|
Operações de Crédito |
414.850,70 |
1.868,53 |
4.782.400,00 |
5.093.962,97 |
5.442.416,62 |
5.833.320,81 |
|
Receita de
Alienação |
420.219,45 |
- |
191.700,00 |
204.188,84 |
218.156,42 |
233.825,61 |
|
Transferências de Capital |
- |
5.216.199,80 |
32.407.700,00 |
34.518.991,25 |
36.880.270,40 |
39.529.213,52 |
|
TOTAL DAS RECEITAS |
56.131.238,14 |
66.068.028,37 |
98.451.800,00 |
104.865.720,88 |
112.039.083,47 |
120.086.344,40 |
|
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle Interno Secretário de Planejamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II – Despesas
Ano de Referência: 2012
|
Executada |
Orçada |
Previsão |
|||
|
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
Despesas Correntes |
49.236.246,89 |
56.846.725,20 |
59.770.200,00 |
63.664.098,68 |
68.019.055,28 |
72.904.556,57 |
Pessoal e Encargos Sociais |
29.622.543,43 |
30.855.085,76 |
36.245.700,00 |
38.607.028,61 |
41.247.950,85 |
44.210.604,72 |
Outras Despesas Correntes |
19.613.703,46 |
25.991.639,44 |
23.524.500,00 |
25.057.070,07 |
26.771.104,43 |
28.693.951,85 |
Despesas de Capital
|
7.800.559,12 |
9.941.373,41 |
35.956.500,00 |
38.298.987,86 |
40.918.838,51 |
43.857.853,72 |
Investimentos |
6.698.893,19 |
9.001.774,24 |
34.676.800,00 |
36.935.918,18 |
39.462.527,75 |
42.296.942,74 |
Amortização da Dívida (a) |
1.101.665,93 |
939.599,17 |
1.279.700,00 |
1.363.069,67 |
1.456.310,75 |
1.560.910,97 |
Reserva de Contigência
(XVI) |
2.725.100,00 |
2.902.634,34 |
3.101.189,68 |
3.323.934,12 |
||
TOTAL DAS DESPESAS |
57.036.806,01 |
66.788.098,61 |
98.451.800,00 |
104.865.720,88 |
112.039.083,47 |
120.086.344,40 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da
Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle
Interno Secretário de Planejamento
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III -
Resultado Primário
Ano
de Referência: 2012
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
|
Receitas
Correntes (I) |
55.296.167,99 |
60.849.960,04 |
61.070.000,00 |
65.048.577,83 |
69.498.240,03 |
74.489.984,47 |
|
Receita
Tributária |
3.141.700,58 |
4.014.266,14 |
3.466.500,00 |
3.692.334,94 |
3.944.909,92 |
4.228.254,97 |
|
Receita de
Contribuições |
1.401.598,10 |
1.589.487,16 |
6.454.200,00 |
6.874.677,11 |
7.344.940,90 |
7.872.494,80 |
|
Receita Patrimonial |
451.983,35 |
392.926,05 |
1.646.100,00 |
1.753.339,84 |
1.873.277,43 |
2.007.826,48 |
|
|
|||||||
Outras Receitas Patrimoniais |
451.983,35 |
392.926,05 |
1.646.100,00 |
1.753.339,84 |
1.873.277,43 |
2.007.826,48 |
|
Receita de
Serviços |
2.987,80 |
- |
31.600,00 |
33.658,67 |
35.961,10 |
38.544,02 |
|
Transferências Correntes |
53.800.324,43 |
59.084.801,26 |
52.901.200,00 |
56.347.598,25 |
60.202.068,04 |
64.526.110,47 |
|
Outras Rec. Correntes |
1.579.660,78 |
1.619.148,88 |
2.084.700,00 |
2.220.513,68 |
2.372.408,40 |
2.542.807,77 |
|
(-) Deduções |
-5.082.087,05 |
-5.850.669,45 |
5.514.300,00) |
-5.873.544,67 |
-6.275.325,77 |
-6.726.054,06 |
|
RECEITAS FISCAIS
CORRENTES (III)=(I-II) |
55.296.167,99 |
60.849.960,04 |
61.070.000,00 |
65.048.577,83 |
69.498.240,03 |
74.489.984,47 |
|
Receitas de
Capital (IV) |
835.070,15 |
5.218.068,33 |
37.381.800,00 |
39.817.143,06 |
42.540.843,44 |
45.596.359,94 |
|
Operações de Crédito (V) |
414.850,70 |
1.868,53 |
4.782.400,00 |
5.093.962,97 |
5.442.416,62 |
5.833.320,81 |
|
Receita de
Alienação (VI) |
420.219,45 |
- |
191.700,00 |
204.188,84 |
218.156,42 |
233.825,61 |
|
Amortização de
Empréstimos (VII) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Transferências de Capital
|
- |
5.216.199,80 |
32.407.700,00 |
34.518.991,25 |
36.880.270,40 |
39.529.213,52 |
|
Receitas Fiscais de
Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII)
|
- |
5.216.199,80 |
32.407.700,00 |
34.518.991,25 |
36.880.270,40 |
39.529.213,52 |
|
|
|||||||
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU
DESPESAS |
55.296.167,99 |
66.066.159,84 |
93.477.700,00 |
99.567.569,07 |
106.378.510,43 |
114.019.197,98 |
|
FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III +
VIII) |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
DAS RECEITAS |
56.131.238,14 |
66.068.028,37 |
98.451.800,00 |
104.865.720,88 |
112.039.083,47 |
20.086.344,40 |
|
Despesas Correntes (X) |
49.236.246,89 |
56.846.725,20 |
9.770.200,00 |
63.664.098,68 |
68.019.055,28 |
72.904.556,57 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
29.622.543,43 |
30.855.085,76 |
36.245.700,00 |
38.607.028,61 |
41.247.950,85 |
44.210.604,72 |
|
Outras Despesas Correntes |
19.613.703,46 |
25.991.639,44 |
23.524.500,00 |
25.057.070,07 |
26.771.104,43 |
28.693.951,85 |
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES
(XII) = (X - XI) |
49.236.246,89 |
56.846.725,20 |
59.770.200,00 |
63.664.098,68 |
68.019.055,28 |
72.904.556,57 |
|
Despesas de Capital (XIII) |
7.800.559,12 |
9.941.373,41 |
35.956.500,00 |
38.298.987,86 |
40.918.838,51 |
43.857.853,72 |
|
Investimentos |
6.698.893,19 |
9.001.774,24 |
34.676.800,00 |
36.935.918,18 |
39.462.527,75 |
42.296.942,74 |
|
Amortização da Dívida (XIV) |
1.101.665,93 |
939.599,17 |
1.279.700,00 |
1.363.069,67 |
1.456.310,75 |
1.560.910,97 |
|
Transferências de Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
DESPESAS FISCAIS
DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) |
6.698.893,19 |
9.001.774,24 |
34.676.800,00 |
36.935.918,18 |
39.462.527,75 |
42.296.942,74 |
|
Reserva de Contigência
(XVI) |
- |
- |
2.725.100,00 |
2.902.634,34 |
3.101.189,68 |
3.323.934,12 |
|
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS
(OU DESPESAS |
55.935.140,08 |
65.848.499,44 |
7.172.100,00 |
103.502.651,21 |
110.582.772,72 |
118.525.433,43 |
|
FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII)
= (XII + XV + XVI) |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS |
57.036.806,01 |
66.788.098,61 |
98.451.800,00 |
104.865.720,88 |
112.039.083,47 |
120.086.344,40 |
|
|
|||||||
Resultado Primário (IX -
XVII) |
(638.972,09) |
217.660,40 |
-3.694.400,00 |
-3.935.082,13 |
-4.204.262,29 |
-4.506.235,44 |
Janaúba, MG, de 28
de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da
Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle
Interno Secretário de
Planejamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - Resultado Nominal Ano de Referência: 2012
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
(f) |
(g) |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA
(I) |
10.443.166,02 |
11.293.809,69 |
11.736.633,21 |
12.501.249,37 |
13.315.678,60 |
14.226.540,51 |
15.248.368,61 |
PREVIJAN |
- |
2.922.278,95 |
2.650.088,46 |
2.822.735,97 |
3.006.631,08 |
3.212.300,34 |
3.443.025,35 |
IPSEMG |
1.936.921,68 |
1.770.900,00 |
1.604.878,32 |
1.709.432,66 |
1.820.798,48 |
1.945.350,60 |
2.085.076,34 |
COPASA |
763.518,95 |
725.968,91 |
688.418,87 |
733.267,86 |
781.038,67 |
834.465,79 |
894.401,70 |
INSS |
7.479.444,62 |
5.196.530,36 |
6.184.080,86 |
6.586.960,29 |
7.016.086,45 |
7.496.023,38 |
8.034.428,85 |
BDMG |
263.280,77 |
678.131,47 |
609.166,70 |
648.852,59 |
691.123,92 |
738.400,41 |
791.436,37 |
DEDUÇÕES (II) |
4.751.985,56 |
1.767.605,95 |
-225.202,32 |
-239.873,76 |
-255.501,02 |
-272.978,62 |
-292.585,44 |
Ativo Disponível |
6.718.244,60 |
5.343.850,66 |
5.513.763,59 |
5.872.973,31 |
6.255.584,76 |
6.683.499,41 |
7.163.544,96 |
Ativo Realizável |
112.810,47 |
80.065,56 |
80.818,04 |
86.083,16 |
91.691,29 |
97.963,45 |
104.999,73 |
(-) Restos a pagar
processados |
1.705.804,84 |
3.649.144,09 |
5.813.746,61 |
6.192.499,57 |
6.595.927,47 |
7.047.123,33 |
7.553.286,34 |
(-) Dívida
Flutuante |
373.264,67 |
7.166,18 |
6.037,34 |
6.430,66 |
6.849,60 |
7.318,15 |
7.843,78 |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
-5.691.180,46 |
-9.526.203,74 |
-11.961.835,53 |
-12.741.123,13 |
-13.571.179,62 |
-14.499.519,13 |
-15.540.954,05 |
RECEITA DE
PRIVATIZAÇÕES (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
PASSIVOS RECONHECIDOS(V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(III+IV-V) |
-5.691.180,46 |
-9.526.203,74 |
-11.961.835,53 |
-12.741.123,13 |
-13.571.179,62 |
-14.499.519,13 |
-15.540.954,05 |
RESULTADO NOMINAL |
|
(b-a) |
(c-d) |
(d-c) |
(e-d) |
(f-e) |
(g-f) |
-15.217.384,20 |
-27.179.219,73 |
-39.920.342,86 |
-53.491.522,48 |
-67.991.041,61 |
-83.531.995,66 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle Interno Secretário de Planejamento
V - Montante da Dívida Pública
Ano de Referência: 2012
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
(f) |
(g) |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA
(I) |
10.443.166,02 |
11.293.809,69 |
11.736.633,21 |
12.501.249,37 |
13.315.678,60 |
14.226.540,51 |
15.248.368,61 |
PREVIJAN - |
- |
2.922.278,95 |
2.650.088,46 |
2.822.735,97 |
3.006.631,08 |
3.212.300,34 |
3.443.025,35 |
IPSEMG |
1.936.921,68 |
1.770.900,00 |
1.604.878,32 |
1.709.432,66 |
1.820.798,48 |
1.945.350,60 |
2.085.076,34 |
COPASA |
763.518,95 |
725.968,91 |
688.418,87 |
733.267,86 |
781.038,67 |
834.465,79 |
894.401,70 |
INSS |
7.479.444,62 |
5.196.530,36 |
6.184.080,86 |
6.586.960,29 |
7.016.086,45 |
7.496.023,38 |
8.034.428,85 |
BDMG |
263.280,77 |
678.131,47 |
609.166,70 |
648.852,59 |
691.123,92 |
738.400,41 |
791.436,37 |
DEDUÇÕES (II) |
4.751.985,56 |
1.767.605,95 |
-225.202,32 |
-239.873,76 |
-255.501,02 |
-272.978,62 |
-292.585,44 |
Ativo Disponível |
6.718.244,60 |
5.343.850,66 |
5.513.763,59 |
5.872.973,31 |
6.255.584,76 |
6.683.499,41 |
7.163.544,96 |
Ativo Realizável |
112.810,47 |
80.065,56 |
80.818,04 |
86.083,16 |
91.691,29 |
97.963,45 |
104.999,73 |
(-) Restos a pagar
processados |
1.705.804,84 |
3.649.144,09 |
5.813.746,61 |
6.192.499,57 |
6.595.927,47 |
7.047.123,33 |
7.553.286,34 |
(-) Dívida
Flutuante |
373.264,67 |
7.166,18 |
6.037,34 |
6.430,66 |
6.849,60 |
7.318,15 |
7.843,78 |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
-5.691.180,46 |
-9.526.203,74 |
-11.961.835,53 |
-12.741.123,13 |
-13.571.179,62 |
-14.499.519,13 |
-15.540.954,05 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho e
2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador
de Controle Interno Secretário de Planejamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais
Ano de Referência: 2012
Títulos |
2012 |
2013 |
2014 |
|
|||||||||||||
Vr Corrente |
Vr Constante |
% PIB |
Vr Corrente |
Vr Constante |
% PIB |
Vr Corrente |
Vr Constante |
% PIB |
|
||||||||
(a) |
(a/PIB)x100 |
(b) |
(b/PIB)x100 |
(c) |
(c/PIB)x100 |
|
|||||||||||
Receitas Correntes |
65.048.577,83 |
61.070.000,00 |
20,0288 |
69.498.240,03 |
61.070.000,00 |
20,09002 |
74.489.984,47 |
61.070.000,00 |
16,5234 |
|
|||||||
Receita Tributária |
3.692.334,94 |
3.466.500,00 |
1,1369 |
3.944.909,92 |
3.466.500,00 |
1,14036 |
4.228.254,97 |
3.466.500,00 |
0,9379 |
|
|||||||
Receita de Contribuições |
6.874.677,11 |
6.454.200,00 |
2,1167 |
7.344.940,90 |
6.454.200,00 |
2,12322 |
7.872.494,80 |
6.454.200,00 |
1,7463 |
|
|||||||
Receita Patrimonial - (a) |
1.753.339,84 |
1.646.100,00 |
0,5399 |
1.873.277,43 |
1.646.100,00 |
0,54151 |
2.007.826,48 |
1.646.100,00 |
0,4454 |
|
|||||||
Receita de Serviços |
33.658,67 |
31.600,00 |
0,0104 |
35.961,10 |
31.600,00 |
0,0104 |
38.544,02 |
31.600,00 |
0,0085 |
|
|||||||
Transferências Correntes |
56.347.598,25 |
52.901.200,00 |
17,3497 |
60.202.068,04 |
52.901.200,00 |
17,40276 |
64.526.110,47 |
52.901.200,00 |
14,3132 |
|
|||||||
Outras Rec. Correntes |
2.220.513,68 |
2.084.700,00 |
0,6837 |
2.372.408,40 |
2.084.700,00 |
0,6858 |
2.542.807,77 |
2.084.700,00 |
0,564 |
|
|||||||
(-) Deduções |
-5.873.544,67 |
-5.514.300,00 |
-1,8085 |
-6.275.325,77 |
-5.514.300,00 |
-1,81402 |
-6.726.054,06 |
-5.514.300,00 |
-1,492 |
|
|||||||
Receitas de Capital |
39.817.143,06 |
37.381.800,00 |
12,2599 |
42.540.843,44 |
37.381.800,00 |
12,29738 |
45.596.359,94 |
37.381.800,00 |
10,1142 |
|
|||||||
Operações de Crédito |
5.093.962,97 |
4.782.400,00 |
1,5685 |
5.442.416,62 |
4.782.400,00 |
1,57325 |
5.833.320,81 |
4.782.400,00 |
1,2939 |
|
|||||||
Receita de Alienação |
204.188,84 |
191.700,00 |
0,0629 |
218.156,42 |
191.700,00 |
0,06306 |
233.825,61 |
191.700,00 |
0,0519 |
|
|||||||
Transferências de Capital |
34.518.991,25 |
32.407.700,00 |
10,6286 |
36.880.270,40 |
32.407.700,00 |
10,66107 |
39.529.213,52 |
32.407.700,00 |
8,7684 |
|
|||||||
(1) TOTAL DAS
RECEITAS |
104.865.720,88 |
98.451.800,00 |
32,2887 |
112.039.083,47 |
98.451.800,00 |
32,38741 |
120.086.344,40 |
98.451.800,00 |
26,6375 |
|
|||||||
|
|
|
0,0000 |
|
|
- |
|
|
- |
|
|||||||
Despesas Correntes |
63.664.098,68 |
59.770.200,00 |
19,6025 |
68.019.055,28 |
59.770.200,00 |
19,66243 |
72.904.556,57 |
59.770.200,00 |
16,1717 |
|
|||||||
Pessoal e Encargos Sociais |
38.607.028,61 |
36.245.700,00 |
11,8873 |
41.247.950,85 |
36.245.700,00 |
11,92364 |
44.210.604,72 |
36.245.700,00 |
9,8068 |
|
|||||||
Outras Despesas Correntes |
25.057.070,07 |
23.524.500,00 |
7,7152 |
26.771.104,43 |
23.524.500,00 |
7,73879 |
28.693.951,85 |
23.524.500,00 |
6,3649 |
|
|||||||
Despesas de Capital |
38.298.987,86 |
35.956.500,00 |
11,7924 |
40.918.838,51 |
35.956.500,00 |
11,82851 |
43.857.853,72 |
35.956.500,00 |
9,7285 |
|
|||||||
Investimentos |
36.935.918,18 |
34.676.800,00 |
11,3727 |
39.462.527,75 |
34.676.800,00 |
11,40753 |
42.296.942,74 |
34.676.800,00 |
9,3823 |
|
|||||||
Amortização da Dívida (a) |
1.363.069,67 |
1.279.700,00 |
0,4197 |
1.456.310,75 |
1.279.700,00 |
0,42098 |
1.560.910,97 |
1.279.700,00 |
0,3462 |
|
|||||||
Transferências de Capital |
- |
- |
0,0000 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|||||||
(2) TOTAL DAS
DESPESAS |
101.963.086,54 |
95.726.700,00 |
31,3949 |
108.937.893,79 |
95.726.700,00 |
31,49094 |
116.762.410,28 |
95.726.700,00 |
25,9002 |
|
|||||||
(3) - Resultado
Primário (1 - 2) |
2.902.634,34 |
2.725.100,00 |
0,8937 |
3.101.189,68 |
2.725.100,00 |
0,89647 |
3.323.934,12 |
2.725.100,00 |
0,7373 |
|
|||||||
(4) - Resultado
Nominal (1-a) – (2-a) |
2.512.364,18 |
2.358.700,00 |
0,7736 |
2.684.223,00 |
2.358.700,00 |
0,77593 |
2.877.018,61 |
2.358.700,00 |
0,6382 |
|
|||||||
(5) - Dívida
Pública Consolidada |
13.315.678,60 |
12.501.249,37 |
4,1 |
14.226.540,51 |
12.501.249,37 |
4,1125 |
15.248.368,61 |
12.501.249,37 |
3,3824 |
|
|||||||
(6) - Dívida
Pública Líquida |
-13.571.179,62 |
-12.741.123,13 |
-4,1786 |
-14.499.519,13 |
-12.741.123,13 |
-4,19141 |
-15.540.954,05 |
-12.741.123,13 |
-3,4473 |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
Variáveis |
2012 |
2013 |
2014 |
|
Metodologia do Cálculo do Calor Constante: |
||||||||||||
PIB Real
(Crescimento % Anual) |
6,2 |
6,51 |
6,84 |
|
2012 |
2013 |
2014 |
||||||||||
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média %
anual) |
12,2 |
13,03 |
13,97 |
|
Vr Corrente / |
Vr Corrente / |
Vr Corrente / |
||||||||||
Câmbio (R$/Us$ - Final do Ano) |
1,74 |
1,86 |
1,99 |
|
1,06515 |
1,13801 |
1,21975 |
||||||||||
Inflação média (%anual) projetada com base em índices oficiais de
inflação |
4,9 |
5,24 |
5,61 |
|
|
||||||||||||
Projeção do PIB do Estado - R$
1000 |
324.775.683 |
345.934.113 |
369.597.811 |
|
|||||||||||||
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito
Nunes Neto Jônatas Percídio Silva
Alves Dinilton
Pereira da Costa
Prefeito de
Janaúba Coordenador
de Controle Interno Secretário
de Planejamento
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do Ano Anterior
LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação
do Cumprimento de Metas Fiscais do Ano Anterior
Ano
de Referência: 2012
Títulos |
Metas Previstas |
Metas Realizadas |
% PIB |
Variação |
||
em |
em |
|||||
2010 |
2010 |
|||||
Valor |
% |
|||||
(a) |
(b) |
c = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|||
Receitas Correntes |
54.932.300,00 |
60.849.960,04 |
19,8985 |
5.917.660,04 |
-67,48 |
|
Receita Tributária |
3.551.000,00 |
4.014.266,14 |
1,3127 |
463.266,14 |
11,54 |
|
Receita de Contribuições |
1.672.600,00 |
1.589.487,16 |
0,5198 |
-83.112,84 |
-5,23 |
|
Receita Patrimonial - (a) |
628.200,00 |
392.926,05 |
0,1285 |
-235.273,95 |
-59,88 |
|
Receita de Serviços |
30.100,00 |
- |
0 |
-30.100,00 |
- |
|
Transferências Correntes |
52.533.800,00 |
59.084.801,26 |
19,3213 |
6.551.001,26 |
11,09 |
|
Outras Rec. Correntes |
2.098.400,00 |
1.619.148,88 |
0,5295 |
-479.251,12 |
-29,6 |
|
(-) Deduções |
-5.581.800,00 |
-5.850.669,45 |
-1,9132 |
-268.869,45 |
4,6 |
|
Receitas de Capital |
32.447.400,00 |
5.218.068,33 |
1,7064 |
-27.229.331,67 |
-510,03 |
|
Operações de Crédito |
209.100,00 |
1.868,53 |
0,0006 |
-207.231,47 |
- |
|
Receita de Alienação |
418.100,00 |
- |
0 |
-418.100,00 |
- |
|
Transferências de Capital |
31.820.200,00 |
5.216.199,80 |
1,7057 |
-26.604.000,20 |
-510,03 |
|
(1) TOTAL DAS
RECEITAS |
87.379.700,00 |
66.068.028,37 |
21,6048 |
-21.311.671,63 |
-32,26 |
|
Despesas Correntes |
- |
56.846.725,20 |
18,5894 |
56.846.725,20 |
200,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
|
30.855.085,76 |
10,0899 |
30.855.085,76 |
100 |
|
Outras Despesas Correntes |
25.991.639,44 |
8,4995 |
25.991.639,44 |
100 |
||
Despesas de Capital |
- |
9.941.373,41 |
3,2509 |
9.941.373,41 |
100 |
|
Investimentos |
9.001.774,24 |
2,9437 |
9.001.774,24 |
100 |
||
Amortização da Dívida (a) |
939.599,17 |
0,3073 |
939.599,17 |
100 |
||
Transferências de Capital |
|
- |
0 |
- |
- |
|
(2) TOTAL DAS
DESPESAS |
- |
66.788.098,61 |
21,8403 |
66.788.098,61 |
300 |
|
(3) - Resultado
Primário (1 - 2) |
87.379.700,00 |
-720.070,24 |
-0,2355 |
-88.099.770,24 |
-332,26 |
|
(4) - Resultado
Nominal (1-a) – (2-a) |
86.751.500,00 |
-173.397,12 |
-0,0567 |
-86.924.897,12 |
-172,38 |
|
(5) - Dívida
Pública Consolidada |
11.736.633,21 |
11.736.633,21 |
3,838 |
- |
- |
|
(6) - Dívida
Pública Líquida |
-11.961.835,53 |
-11.961.835,53 |
-3,9116 |
- |
- |
|
Nota: |
||||||
PIB Estadual Previsto e realizado |
||||||
Previsão do PIB Estadual para |
2010 |
305.802.028 |
||||
Valor efetivo realizado do PIB Estadual para |
2010 |
305.802.028 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José
Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle Interno Secretário de Planejamento
Tabela 3 - Metas Anuais Comparadas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais Comparadas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores
Títulos Valores a Preços Correntes 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Ano de Referência:
2012
Receitas Correntes |
55.296.167,99 |
60.849.960,04 |
10,04 |
61.070.000,00 |
0,36 |
65.048.577,83 |
6,51 |
69.498.240,03 |
6,84 |
74.489.984,47 |
7,18 |
|
||||||||||||
Receita Tributária |
3.141.700,58 |
4.014.266,14 |
27,77 |
3.466.500,00 |
(13,65) |
3.692.334,94 |
6,51 |
3.944.909,92 |
6,84 |
4.228.254,97 |
7,18 |
|
||||||||||||
Receita de Contribuições |
1.401.598,10 |
1.589.487,16 |
13,41 |
6.454.200,00 |
306,06 |
6.874.677,11 |
6,51 |
7.344.940,90 |
6,84 |
7.872.494,80 |
7,18 |
|
||||||||||||
Receita Patrimonial
- (a) |
451.983,35 |
392.926,05 |
(13,07) |
1.646.100,00 |
318,93 |
1.753.339,84 |
6,51 |
1.873.277,43 |
6,84 |
2.007.826,48 |
7,18 |
|
||||||||||||
Receita de Serviços |
2.987,80 |
- |
(100,00) |
31.600,00 |
(100,00) |
33.658,67 |
6,51 |
35.961,10 |
6,84 |
38.544,02 |
7,18 |
|
||||||||||||
Transferências Correntes |
53.800.324,43 |
59.084.801,26 |
9,82 |
52.901.200,00 |
(10,47) |
56.347.598,25 |
6,51 |
60.202.068,04 |
6,84 |
64.526.110,47 |
7,18 |
|
||||||||||||
Outras Rec. Correntes |
1.579.660,78 |
1.619.148,88 |
2,50 |
2.084.700,00 |
28,75 |
2.220.513,68 |
6,51 |
2.372.408,40 |
6,84 |
2.542.807,77 |
7,18 |
|
||||||||||||
(-) Deduções |
(5.082.087,05) |
(5.850.669,45) |
15,12 |
(5.514.300,00) |
(5,75) |
(5.873.544,67) |
6,51 |
(6.275.325,77) |
6,84 |
(6.726.054,06) |
7,18 |
|
||||||||||||
Receitas de Capital |
835.070,15 |
5.218.068,33 |
524,87 |
37.381.800,00 |
616,39 |
39.817.143,06 |
6,51 |
42.540.843,44 |
6,84 |
45.596.359,94 |
7,18 |
|
||||||||||||
Operações de Crédito |
414.850,70 |
1.868,53 |
(99,55) |
4.782.400,00 |
255.844,51 |
5.093.962,97 |
6,51 |
5.442.416,62 |
6,84 |
5.833.320,81 |
7,18 |
|
||||||||||||
Receita de Alienação |
420.219,45 |
- |
(100,00) |
191.700,00 |
(100,00) |
204.188,84 |
6,51 |
218.156,42 |
6,84 |
233.825,61 |
7,18 |
|
||||||||||||
Transferências de Capital |
- |
5.216.199,80 |
(100,00) |
32.407.700,00 |
521,29 |
34.518.991,25 |
6,51 |
36.880.270,40 |
6,84 |
39.529.213,52 |
7,18 |
|
||||||||||||
(1) TOTAL DAS RECEITAS |
56.131.238,14 |
66.068.028,37 |
17,70 |
98.451.800,00 |
49,02 |
104.865.720,88 |
6,51 |
112.039.083,47 |
6,84 |
120.086.344,40 |
7,18 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
(100,00) |
|
(100,00) |
|
(100,00) |
|
(100,00) |
|
||||||||||||
Despesas Correntes |
49.236.246,89 |
56.846.725,20 |
15,46 |
59.770.200,00 |
5,14 |
63.664.098,68 |
6,51 |
68.019.055,28 |
6,84 |
72.904.556,57 |
7,18 |
|
||||||||||||
Pessoal e Encargos Sociais |
29.622.543,43 |
30.855.085,76 |
4,16 |
36.245.700,00 |
17,47 |
38.607.028,61 |
6,51 |
41.247.950,85 |
6,84 |
44.210.604,72 |
7,18 |
|
||||||||||||
Outras Despesas Correntes |
19.613.703,46 |
25.991.639,44 |
32,52 |
23.524.500,00 |
(9,49) |
25.057.070,07 |
6,51 |
26.771.104,43 |
6,84 |
28.693.951,85 |
7,18 |
|
||||||||||||
Despesas de Capital |
7.800.559,12 |
9.941.373,41 |
27,44 |
35.956.500,00 |
261,69 |
38.298.987,86 |
6,51 |
40.918.838,51 |
6,84 |
43.857.853,72 |
7,18 |
|
||||||||||||
Investimentos |
6.698.893,19 |
9.001.774,24 |
34,38 |
34.676.800,00 |
285,22 |
36.935.918,18 |
6,51 |
39.462.527,75 |
6,84 |
42.296.942,74 |
7,18 |
|
||||||||||||
Amortização da Dívida (a) |
1.101.665,93 |
939.599,17 |
(14,71) |
1.279.700,00 |
36,20 |
1.363.069,67 |
6,51 |
1.456.310,75 |
6,84 |
1.560.910,97 |
7,18 |
|
||||||||||||
Transferências de Capital - - (100,00) - (100,00) - (100,00) - (100,00) - (100,00) |
|
|||||||||||||||||||||||
(2) TOTAL DAS DESPESAS |
57.036.806,01 |
66.788.098,61 |
17,10 |
95.726.700,00 |
43,33 |
101.963.086,54 |
6,51 |
108.937.893,79 |
6,84 |
116.762.410,28 |
7,18 |
|
||||||||||||
(3) - Resultado Primário (1 - 2) |
(905.567,87) |
(720.070,24) |
(20,48) |
2.725.100,00 |
(478,45) |
2.902.634,34 |
6,51 |
3.101.189,68 |
6,84 |
3.323.934,12 |
7,18 |
|
||||||||||||
(4) - Resultado Nominal (1-a) – (2-a) |
(255.885,29) |
(173.397,12) |
(32,24) |
2.358.700,00 |
(1.460,29) |
2.512.364,18 |
6,51 |
2.684.223,00 |
6,84 |
2.877.018,61 |
7,18 |
|
||||||||||||
(5) - Dívida Pública Consolidada |
11.293.809,69 |
11.736.633,21 |
3,92 |
12.501.249,37 |
6,51 |
13.315.678,60 |
6,51 |
14.226.540,51 |
6,84 |
15.248.368,61 |
7,18 |
|
||||||||||||
(6) - Dívida Pública Líquida |
(9.526.203,74) |
(11.961.835,53) |
25,57 |
(12.741.123,13) |
6,51 |
(13.571.179,62) |
6,51 |
(14.499.519,13) |
6,84 |
(15.540.954,05) |
7,18 |
|
||||||||||||
Receitas Correntes |
57.680.538,75 |
64.445.645,03 |
11,73 |
61.070.000,00 |
0,95 |
61.070.000,00 |
1,00 |
61.070.000,00 |
1,00 |
61.070.000,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Receita Tributária |
3.277.170,71 |
4.251.473,14 |
29,73 |
3.466.500,00 |
0,82 |
3.466.500,00 |
1,00 |
3.466.500,00 |
1,00 |
3.466.500,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Receita de Contribuições |
1.462.035,01 |
1.683.411,55 |
15,14 |
6.454.200,00 |
3,83 |
6.454.200,00 |
1,00 |
6.454.200,00 |
1,00 |
6.454.200,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Receita Patrimonial
- (a) |
471.472,87 |
416.144,44 |
(11,74) |
1.646.100,00 |
3,96 |
1.646.100,00 |
1,00 |
1.646.100,00 |
1,00 |
1.646.100,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Receita de Serviços |
3.116,63 |
- |
(100,00) |
31.600,00 |
- |
31.600,00 |
1,00 |
31.600,00 |
1,00 |
31.600,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Transferências Correntes |
56.120.194,42 |
62.576.181,25 |
11,50 |
52.901.200,00 |
0,85 |
52.901.200,00 |
1,00 |
52.901.200,00 |
1,00 |
52.901.200,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Outras Rec. Correntes |
1.647.775,75 |
1.714.826,01 |
4,07 |
2.084.700,00 |
1,22 |
2.084.700,00 |
1,00 |
2.084.700,00 |
1,00 |
2.084.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
(-) Deduções |
(5.301.226,64) |
(6.196.391,36) |
16,89 |
(5.514.300,00) |
0,89 |
(5.514.300,00) |
1,00 |
(5.514.300,00) |
1,00 |
(5.514.300,00) |
1,00 |
|
||||||||||||
Receitas de Capital |
871.078,37 |
5.526.409,21 |
534,43 |
37.381.800,00 |
6,76 |
37.381.800,00 |
1,00 |
37.381.800,00 |
1,00 |
37.381.800,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Operações de Crédito |
432.739,06 |
1.978,94 |
(99,54) |
4.782.400,00 |
2.416,64 |
4.782.400,00 |
1,00 |
4.782.400,00 |
1,00 |
4.782.400,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Receita de Alienação |
438.339,31 |
- |
(100,00) |
191.700,00 |
- |
191.700,00 |
1,00 |
191.700,00 |
1,00 |
191.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Transferências de Capital |
- |
5.524.430,26 |
(100,00) |
32.407.700,00 |
5,87 |
32.407.700,00 |
1,00 |
32.407.700,00 |
1,00 |
32.407.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
(1) TOTAL DAS RECEITAS |
58.551.617,13 |
69.972.054,23 |
19,50 |
98.451.800,00 |
1,41 |
98.451.800,00 |
1,00 |
98.451.800,00 |
1,00 |
98.451.800,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
- |
|
- |
|
- |
|
- |
|
||||||||||||
Despesas Correntes |
51.359.313,86 |
60.205.855,04 |
17,22 |
59.770.200,00 |
0,99 |
59.770.200,00 |
1,00 |
59.770.200,00 |
1,00 |
59.770.200,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Pessoal e Encargos Sociais |
30.899.867,50 |
32.678.343,63 |
5,76 |
36.245.700,00 |
1,11 |
36.245.700,00 |
1,00 |
36.245.700,00 |
1,00 |
36.245.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Outras Despesas Correntes |
20.459.446,35 |
27.527.511,41 |
34,55 |
23.524.500,00 |
0,85 |
23.524.500,00 |
1,00 |
23.524.500,00 |
1,00 |
23.524.500,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Despesas de Capital |
8.136.919,23 |
10.528.819,11 |
29,40 |
35.956.500,00 |
3,42 |
35.956.500,00 |
1,00 |
35.956.500,00 |
1,00 |
35.956.500,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Investimentos |
6.987.749,46 |
9.533.698,08 |
36,43 |
34.676.800,00 |
3,64 |
34.676.800,00 |
1,00 |
34.676.800,00 |
1,00 |
34.676.800,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Amortização da Dívida (a) |
1.149.169,76 |
995.121,02 |
(13,41) |
1.279.700,00 |
1,29 |
1.279.700,00 |
1,00 |
1.279.700,00 |
1,00 |
1.279.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
Transferências de Capital - - (100,00) - - - - - - - - |
||||||||||||||||||||||||
(2) TOTAL DAS DESPESAS |
59.496.233,09 |
70.734.674,14 |
18,89 |
95.726.700,00 |
1,35 |
95.726.700,00 |
1,00 |
95.726.700,00 |
1,00 |
95.726.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
(3) - Resultado Primário (1 - 2) |
(944.615,96) |
(762.619,91) |
(19,27) |
2.725.100,00 |
(3,57) |
2.725.100,00 |
1,00 |
2.725.100,00 |
1,00 |
2.725.100,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
(4) - Resultado Nominal (1-a) – (2-a) |
(266.919,06) |
(183.643,33) |
(31,20) |
2.358.700,00 |
(12,84) |
2.358.700,00 |
1,00 |
2.358.700,00 |
1,00 |
2.358.700,00 |
1,00 |
|
||||||||||||
(5) - Dívida Pública Consolidada |
11.780.798,76 |
12.430.162,60 |
5,51 |
12.501.249,37 |
1,01 |
12.501.249,37 |
1,00 |
12.501.249,37 |
1,00 |
12.501.249,37 |
1,00 |
|
||||||||||||
(6) - Dívida Pública Líquida |
(9.936.973,65) |
(12.668.672,35) |
27,49 |
(12.741.123,13) |
1,01 |
(12.741.123,13) |
1,00 |
(12.741.123,13) |
1,00 |
(12.741.123,13) |
1,00 |
|
||||||||||||
Variáveis |
2012 |
2013 |
2014 |
Cálculo do Calor Constante: |
||
PIB Real (Crescimento % Anual) |
0 |
0 |
0 |
2009 |
2010 |
2011 |
Taxa real de
juro implícito sobre a
dívida líquida
do Governo
(média % anual) |
12,2 |
1,741 |
4,9 |
V.C./ |
V.C./ |
V.C./ |
Câmbio (R$/Us$ - Final do Ano) |
13,03454367 |
1,860093486 |
5,235185572 |
1,04312 1,059091 1,0000 |
||
Inflação média (%anual) projetada com base em índices oficiais de inflação |
13,97075602 |
1,993695593 |
5,611205288 |
2012 |
2013 |
2014 |
Projeção do PIB do Estado
- R$ Milhares |
324.775.683 |
345.934.113 |
369.597.811 |
1,0651 |
1,1380 |
1,2197 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton
Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle Interno Secretário de Planejamento
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido
LRF, art. 4º, §
2º, Inciso III
Anexo de Metas Fiscais Evolução do Patrimônio Líquido
Ano de Referência: 2012
Patrimônio Líquido |
2010 |
% |
2009 |
% |
2008 |
% |
Patrimônio/Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado Acumulado |
26.533.672,74 |
2,60 |
25.860.460,91 |
1,34 |
25.518.770,64 |
16,39 |
SOMA |
26.533.672,74 |
2,60 |
25.860.460,91 |
1,34 |
25.518.770,64 |
16,39 |
Regime Previdênciário |
Patrimônio Líquido |
2010 |
% |
2009 |
% |
2008 |
% |
Patrimônio/Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado
Acumulado |
-4.889.214,53 |
-30,91 |
-7.076.089,64 |
-66,82 |
-21.325.669,60 |
47,95 |
SOMA |
-4.889.214,53 |
-30,91 |
-7.076.089,64 |
-66,82 |
-21.325.669,60 |
47,95 |
SOMA |
21.644.458,21 |
15,23 |
18.784.371,27 |
347,98 |
4.193.101,04 |
-44,17 |
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Dinilton Pereira da Costa
Secretário de Planejamento
Coordenador de Controle Interno
LRF, art. 4º, § 2º - Inciso III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Origem E Aplicação De Recursos Obtidos Com Alienação De Ativos Ano de Referência: 2012
|
Valores a Preços Correntes |
||
RECEITAS
REALIZADAS |
2010 |
2009 |
2008 |
RECEITAS DE CAPITAL |
- |
420.219,45 |
- |
Alienação de Ativos |
- |
420.219,45 |
- |
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
- |
Alienação de Bens Imóveis |
- |
420.219,45 |
- |
|
|
|
|
DESPESAS LIQUIDADAS |
939.599,17 |
1.101.665,93 |
- |
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos |
939.599,17 |
1.101.665,93 |
- |
Despesas de Capital |
939.599,17 |
1.101.665,93 |
- |
Investimentosnversões
Financeiras |
- |
- |
- |
Amortização
da Dívida |
939.599,17 |
1.101.665,93 |
- |
Despesas Correntes do Regime de Previdência |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Geral da Prev. Social |
|||
Regime Próprio de Previdência |
|
|
|
|
|
|
|
SALDO FINANCEIRO |
-1.621.045,65 |
-681.446,48 |
- |
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Secretário de Planejamento
Coordenador de Controle Interno
LRF, art. 4º,
§ 2º - Inciso IV alínea a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Ano de Referência: 2012
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2008 |
2009 |
2010 |
RECEITAS CORRENTES |
1.701.226,93 |
2.123.411,93 |
2.413.860,21 |
Receita de Contribuições |
1.158.206,82 |
1.486.037,04 |
1.535.771,11 |
Pessoal Civil |
1.158.206,82 |
1.486.037,04 |
1.535.771,11 |
Compensação Prev. entre RGPS e RPPS |
|
|
|
Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes |
533.226,42 |
636.369,19 |
870.741,16 |
RECEITAS DE CAPITAL |
9.793,69 |
1.005,70 |
7.347,94 |
Alienação de Bens Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
REPASSES PREV. RECEBIDOS PELO RPPS |
|
|
|
Contribuição Patronal do
Exercício |
|
|
|
Pessoal Civil |
|
|
|
Contribuição Patronal de
Exercícios Anteriores |
2.406.955,85 |
2.976.561,84 |
3.063.586,97 |
Pessoal Civil Pessoal Militar |
2.406.955,85 |
2.976.561,84 |
3.063.586,97 |
REPASSES PREV. P/COBERTURA DE DÉFICIT |
2.406.955,85 |
2.976.561,84 |
3.063.586,97 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
4.108.182,78 |
5.099.973,77 |
5.477.447,18 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2008 |
2009 |
2010 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
178.924,10 |
332.763,84 |
304.049,18 |
Despesas Correntes Despesas de Capital |
166.559,70 |
331.963,84 |
304.049,18 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
12.364,40 |
800 |
0 |
Pessoal Civil |
2.203.099,33 |
2.456.789,22 |
2.708.233,41 |
Outras Despesas Correntes |
2.203.099,33 |
2.456.789,22 |
2.708.233,41 |
Compens. Previd. Aposent. RPPS e RGPS Compens.
Previd. Pensões entre RPPS e RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
2.382.023,43 |
2.789.553,06 |
3.012.282,59 |
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (I – II) |
1.726.159,35 |
2.310.420,71 |
2.465.164,59 |
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS DO RPPS |
1.726.159,35 |
4.036.580,06 |
6.501.744,65 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Secretário de Planejamento
Coordenador de Controle Interno
RF, art. 4º, §
2º - Inciso IV alínea a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS
_________________Ano de Referência: 2012__________
|
RECEITAS |
DESPESAS |
|
EXERCÍCIO |
PREVIDENCIÁRIAS |
PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
|
VALOR |
VALOR |
VALOR |
2010 |
19.681.935,81 |
4.610.687,80 |
15.071.248,02 |
2011 |
25.161.628,49 |
6.207.450,93 |
18.954.177,56 |
2012 |
30.891.425,45 |
7.871.132,16 |
23.020.293,29 |
2013 |
36.872.237,73 |
9.622.762,17 |
27.249.475,56 |
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Secretário de Planejamento
Coordenador de Controle Interno
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado
LRF, art. 4º,
§ 2º - Inciso IV alínea a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Estimativa e Compensação da renúncia de Receita Expansão das Despesas de Caráter Continuado Ano de Referência: 2012
INCENTIVOS
FICAIS/IMPOSTOS |
2010 |
2011 |
Expansão |
2012 |
Expansão |
2013 |
Expansão |
2014 |
Expansão |
Isenção de IPTU |
50.000,00 |
50.000,00 |
- |
53.257,39 |
6,51 |
56.726,99 |
6,51 |
69.192,61 |
21,97 |
Isenção de Alvarás de Funcionamento |
30.000,00 |
30.000,00 |
- |
31.954,43 |
6,51 |
34.036,20 |
6,51 |
41.515,57 |
21,97 |
Anistia de Multas e Juros |
150.000,00 |
150.000,00 |
- |
159.772,17 |
6,51 |
170.180,98 |
6,51 |
207.577,84 |
21,97 |
1 - Totais das
Renúncias (*) |
230.000,00 |
230.000,00 |
- |
244.984,00 |
19,54 |
260.944,18 |
6,51 |
318.286,03 |
65,92 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 - Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado |
30.855.085,76 |
36.245.700,00 |
17,47 |
38.607.028,61 |
6,51 |
43.935.165,24 |
13,8 |
53.589.811,30 |
21,97 |
3 - Receita
Corrente Líquida - RCL |
60.849.960,04 |
61.070.000,00 |
0,36 |
65.048.577,83 |
6,51 |
74.025.899,38 |
13,8 |
90.292.911,33 |
21,97 |
4 - Impacto da Renúncia de Receita na RCL (1/3) |
0,00378 |
0,00377 |
-0,36 |
0,00377 |
- |
0,00353 |
-6,4 |
0,00353 |
- |
5 - Impacto das DOCC na RCL (2/3) |
0,5071 |
0,5935 |
17,05 |
0,5935 |
0 |
0,5935 |
0 |
0,5935 |
- |
6 - Compensação para Renúncia de Receita (*) |
Já impactada no orçamento da Receita (art. 14, I da LRF) |
||||||||
7 - Compensação
para DOCC(**) |
A Expansão da DOCC decorrerá das revisão geral de remuneração dos
servidores prevista no artigo 37, X da CF, portanto não |
||||||||
sujeita à
compensação. |
(*) Valores Extraídos do Sistema de Tributação da Prefeitura.
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle Interno Secretário de Planejamento
Tabela 8 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
Portaria nº 470 - 31/08/2005 - STN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
Ano de Referência: 2012
Riscos Fiscais Descrição |
Saldo em |
Projeções |
|
||
31/12/2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
Descrição |
|
1 - Riscos Orçamentários |
|
|
|
|
|
Reajuste de Salários acima do Previsto |
1.158.210,86 |
1.233.665,78 |
1.403.923,37 |
1.712.432,13 |
Abertura de Crédito Adicional |
2 - Riscos da Dívida |
|
|
|
|
|
Precatórios, Ações na Justiça
Trabalhista e outros |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Abertura de Crédito Adicional através da
reserva de contingência ou cancelamento de despesas discricionárias |
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total |
1.158.210,86 |
1.233.665,78 |
1.403.923,37 |
1.712.432,13 |
|
Nota:
Passivos Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
1 - Foi considerado como reajuste de salário acima da inflação, 3% sobre a base constante na Tabela 1- Pessoal e Encargos, por conta do reajuste do Salário Mínimo.
2 - Foi considerado a base inicial dos riscos da dívida os saldos existentes em 31/12/2007, sendo os valores seguintes projetados com base no IPCA.
Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011
José Benedito Nunes Neto Jônatas Percídio Silva Alves Dinilton Pereira da Costa
Prefeito de Janaúba Coordenador de Controle Interno Secretário de Planejamento