MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

Lei Nº. 1.910 de 28 de Junho de 2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Janaúba, MG, para o exercício de 2012,  será  elaborado  e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal;

III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - as Disposições sobre a vida Pública Municipal;

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

VIII - as Disposições Gerais.

 

I  - DAS METAS FISCAIS

 

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2012, estão identificados nos Tabelas I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN.

 

Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrange as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes:

Tabela I - Metas Anuais;

Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Tabela III  -  Metas  Fiscais  Atuais  Comparadas  com  as  Metas  Fiscais  Fixadas  nos  Três  Exercícios Anteriores;

Tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Tabela VI - Receitas e Despesas Previdencrias do RPPS;

Tabela VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo Único - Os Tabelas referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constitui nas Metas Fiscais do Município.


 

METAS ANUAIS

 

Art. - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Tabela I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.

 

 

§ - Os valores correntes dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 deverão levar em conta  a  previsão  de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades.  Os  valores  constantes,  utilizam  o  parâmetro  Índice  Oficial  de  Inflação  Anual,  dentre  os sugeridos pela  Portaria 462/2009 - STN.

 

§ - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Art. 6º - Atendendo ao disposto no § , inciso I, do Art. 4º da LRF, a Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, vida Pública Consolidada e vida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou o dos valores estabelecidos como metas.

 

Parágrafo Único - De acordo com o exemplo do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 462/2009-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2010

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Art.7º - De acordo com o § , item II, do Art. 4º da LRF, as Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, vida Pública Consolidada e vida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

 

Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados na Tabela I.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Art. 8º - Em obediência ao § , inciso III, do Art. 4º da LRF, a Tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

 

Parágrafo Único - A Tabela apresenta em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdencrio.


 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Art. 9º - O § , inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece tamm, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. A Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

 

Parágrafo Único - A Tabela apresenta em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdencrio.

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

DO REGIME PPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Art. 10º - Em razão do que es estabelecido no § , inciso IV, alínea "a", do Art. , da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deve conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios A Tabela VI - Receitas e Despesas Previdencrias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 462/2009-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdencrias, terminando por apurar o Resultado Previdencrio e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

Art. 11 - Conforme estabelecido no § , inciso V, do Art. , da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter uma Tabela que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a o propiciar desequilíbrio das contas públicas.

 

§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

 

§ 2º - A compensação se acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

 

Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um peodo superior a dois exercícios.

 

Parágrafo Único - A Tabela VII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que  venham  caracterizar  a criação de despesas de caráter continuado.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

 

Art. 13 - O § , inciso II, do Art. , da LRF, determina que a Tabela de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas  e  os objetivos da política econômica nacional.


Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2012, 2013 e 2014.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

 

Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compaveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

 

Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deve obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do  Tesouro  Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

 

Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deve obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

 

Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA VIDA PÚBLICA.

 

Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

 

Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para  2012, 2013 e 2014.

 

II  - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2012, são as definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2010 a 2013, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

 

§ - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2012 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ - Na elaboração da proposta orçamentária para 2012 o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

III  - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2012 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas, Autarquias e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.


 

Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2012 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras,  especificando  aqueles  vínculos  a  Fundos,  Autarquias,  e  aos  Orçamentos  Fiscais  e  da Seguridade Social, desdobradas as  despesas por  função, sub-função, programa, projeto,  atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade  de  aplicação,  tudo  em  conformidade  com  as  Portarias  SOF/STN  42/1999  e  163/2001  e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:

 

I - Quadro Tabela da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);

II - Quadro Tabela da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2011 a 2014 (art. 20, 71 e 48 da LRF);

III - Quadro Tabela das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2011 a 2014 (art. 72 da LRF);

IV - Tabela da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);

V - Tabela dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT);

VI - Tabela da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF);

VII - Quadro Tabela do Saldo da vida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).

 

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2012 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas, Autarquias e Outras (arts. 1º, § I, 'a' e 48 LRF).

 

Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para  2012  deverão  observar os efeitos   da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

 

Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da mara Municipal  e  do  Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § da LRF).

 

Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. da LRF):

 

I - obras em geral, desde que ainda o iniciadas;

II - dotação para combusveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

III - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

 

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de  arrecadação  para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.


 

Art.  24  -  As  Despesas  Obrigatórias  de  Caráter  Continuado  em  relação  à  Receita  Corrente   Líquida, programadas para 2012, poderão ser expandidas  em  até   5%,  tomando-se por   base  as   Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2011 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.

 

Art. 25 - Constituem  Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das  contas públicas  do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § da LRF).

 

§ - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e tamm, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

 

§ - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à mara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

 

Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, III da LRF).

 

 

§ - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO   42/1999, art. e Portaria STN 163/2001, art. (art. III, "b" da LRF).

 

§ - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro  de  2012,  poderão  ser  utilizados por  ato  do Chefe  do  Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2011 poderá estabelecer percentual para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade.

 

Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § da LRF).

 

Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo  Municipal estabelecerá  até 30  dias após a publicação  da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. da LRF).

 

Art. 30 - Os   Projetos   e   Atividades   priorizados   na   Lei   Orçamentária  para  2012  com  dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

 

Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2012, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).


 

Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação cnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

 

§ - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 60 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

 

§ - As entidades referidas no caput deste artigo também deverão prestar contas anual, no mesmo modelo do parágrafo anterior e em audiência pública, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, ao Poder Legislativo, apresentando requerimento a Mesa Diretora  com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da apresentação;

 

§ - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relação das entidades referidas no caput deste artigo no prazo de 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro.

 

Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo  Único  -  Para  efeito  do  disposto  no  art.  16,  §      da   LRF,   são   consideradas   despesas irrelevantes,  aquelas decorrentes da criação,  expansão  ou  aperfeiçoamento da  ação  governamental   que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2012, em cada evento, não exceda ao  valor  limite  para  dispensa  de  licitação,  fixado  no  item  I  do  art. 24  da  Lei    8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § da LRF).

 

Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

 

Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

 

Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2012 a preços correntes. 

 

Art.  37  -  A  execução  do  orçamento  da  Despesa  obedecerá,  dentro  de  cada  Projeto,  Atividade  ou Operações  Especiais,  a  dotação  fixada  para  cada  Grupo  de  Natureza  de  Despesa/Modalidade  de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN   163/2001.

 

Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita somente através de autorização legislativa.

 

Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2012, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167, I da Constituição Federal).

 

Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido  no art. 50, § da LRF.


 

Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).

 

Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a  Lei Orçamentária  de 2012  serão  objeto  de  avaliação  permanente  pelos responsáveis,  de  modo  a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

 

V  - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A VIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2012 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento as Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).

 

Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).

 

Parágrafo Único - O projeto de lei que autorizar a contratação prevista no "caput" deverá estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário, adequação a LDO e PPA vigentes e a metodologia de cálculo.

 

Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

 

VI  - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2012, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

 

Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2012.

 

Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de  cada  um  dos  Poderes  em  2012,  Executivo e Legislativo, não excederá  em  Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).

 

Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

 

Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

 

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e  funções  de confiança;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

IV - eliminação das despesas com horas-extras;

V - demissão de servidores admitidos em caráter temporário, exceto programas governamentais vinculados.

 

Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de  mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

 

Art. 49 - Quaisquer dos poderes, Poder Executivo e Poder Legislativo, respeitada a competência e autonomia de cada poder, poderão incluir dotação orçamentária para despesas com Plano de Saúde de seus servidores

 

VII  - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

 

Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).

 

Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § da LRF).

 

Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § da LRF).

 

VIII  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à mara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

 

§ - A mara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

 

§ - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

 

Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.


 

Art. 56 - O Executivo Municipal es autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011.

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Jônatas Percídio Silva Alves

Coordenador de Controle Interno

 

 

 

Dinilton Pereira da Costa

Secretário de Planejamento


LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I - Receitas

Ano de Referência: 2012

 

Arrecadada

Orçada

Previo

 

2009

2010

2011

2012

2013

2014

 

 
 

 

 

 


Receitas Correntes

 

55.296.167,99

 

60.849.960,04

 

61.070.000,00

 

65.048.577,83

 

69.498.240,03

 

74.489.984,47

 

Receita Tributária

3.141.700,58

4.014.266,14

3.466.500,00

3.692.334,94

3.944.909,92

4.228.254,97

 

Receita de Contribuições

1.401.598,10

1.589.487,16

6.454.200,00

6.874.677,11

7.344.940,90

7.872.494,80

 

Receita Patrimonial - (a)

451.983,35

392.926,05

1.646.100,00

1.753.339,84

1.873.277,43

2.007.826,48

 

Receita de Serviços

2.987,80

                     -

31.600,00

33.658,67

35.961,10

38.544,02

 

Transferências Correntes

3.800.324,43

59.084.801,26

52.901.200,00

56.347.598,25

60.202.068,04

64.526.110,47

 

Outras Rec. Correntes

1.579.660,78

1.619.148,88

2.084.700,00

2.220.513,68

2.372.408,40

2.542.807,77

 

(-) Deduções

-5.082.087,05

-5.850.669,45

-5.514.300,00

 5.873.544,67)

-6.275.325,77

-6.726.054,06

 

Receitas de Capital

835.070,15

5.218.068,33

37.381.800,00

39.817.143,06

42.540.843,44

45.596.359,94

 

Operações de Crédito

414.850,70

1.868,53

4.782.400,00

5.093.962,97

5.442.416,62

5.833.320,81

 

Receita de Alienação

420.219,45

                     -

191.700,00

204.188,84

218.156,42

233.825,61

 

     Transferências de Capital                                         

-

5.216.199,80

32.407.700,00

34.518.991,25

36.880.270,40

39.529.213,52

 

TOTAL DAS RECEITAS

56.131.238,14

66.068.028,37

98.451.800,00

104.865.720,88

112.039.083,47

120.086.344,40

 

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

 


José Benedito Nunes Neto                                                    Jônatas Percídio Silva Alves                                               Dinilton Pereira da Costa                                                             

Prefeito de Janaúba                                                                 Coordenador de Controle Interno                                           Secretário de Planejamento

 

 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II Despesas

Ano de Referência: 2012

 

 

Executada

Orçada

Previsão

 

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Despesas Correntes

49.236.246,89

56.846.725,20

59.770.200,00

63.664.098,68

68.019.055,28

72.904.556,57

Pessoal e Encargos Sociais

29.622.543,43

30.855.085,76

36.245.700,00

38.607.028,61

41.247.950,85

44.210.604,72

Outras Despesas Correntes

19.613.703,46

25.991.639,44

23.524.500,00

25.057.070,07

26.771.104,43

28.693.951,85

Despesas de Capital

7.800.559,12

9.941.373,41

35.956.500,00

38.298.987,86

40.918.838,51

43.857.853,72

Investimentos

6.698.893,19

9.001.774,24

34.676.800,00

36.935.918,18

39.462.527,75

42.296.942,74

Amortização da Dívida (a)

1.101.665,93

939.599,17

1.279.700,00

1.363.069,67

1.456.310,75

1.560.910,97

Reserva de Contigência (XVI)

2.725.100,00

2.902.634,34

3.101.189,68

3.323.934,12

TOTAL DAS DESPESAS

57.036.806,01

66.788.098,61

98.451.800,00

104.865.720,88

112.039.083,47

120.086.344,40

 

                                                   

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 


José Benedito Nunes Neto                                         Jônatas Percídio Silva Alves                          Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                         Coordenador de Controle Interno                      Secretário de Planejamento

 

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

III - Resultado Primário

Ano de Referência: 2012

 

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Receitas Correntes (I)

55.296.167,99

60.849.960,04

61.070.000,00

65.048.577,83

69.498.240,03

74.489.984,47

Receita Tributária

3.141.700,58

4.014.266,14

3.466.500,00

3.692.334,94

3.944.909,92

4.228.254,97

Receita de Contribuições

1.401.598,10

1.589.487,16

6.454.200,00

6.874.677,11

7.344.940,90

7.872.494,80

Receita Patrimonial

451.983,35

392.926,05

1.646.100,00

1.753.339,84

1.873.277,43

2.007.826,48

 

Outras Receitas Patrimoniais

451.983,35

392.926,05

1.646.100,00

1.753.339,84

1.873.277,43

2.007.826,48

Receita de Serviços

2.987,80

               -

31.600,00

33.658,67

35.961,10

38.544,02

Transferências Correntes

53.800.324,43

59.084.801,26

52.901.200,00

56.347.598,25

60.202.068,04

64.526.110,47

Outras Rec. Correntes

1.579.660,78

1.619.148,88

2.084.700,00

2.220.513,68

2.372.408,40

2.542.807,77

(-) Deduções

-5.082.087,05

-5.850.669,45

 5.514.300,00)

-5.873.544,67

-6.275.325,77

-6.726.054,06

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II)

55.296.167,99

60.849.960,04

61.070.000,00

65.048.577,83

69.498.240,03

74.489.984,47

Receitas de Capital (IV)

835.070,15

5.218.068,33

37.381.800,00

39.817.143,06

42.540.843,44

45.596.359,94

Operações de Crédito (V)

414.850,70

1.868,53

4.782.400,00

5.093.962,97

5.442.416,62

5.833.320,81

Receita de Alienação (VI)

420.219,45

                    -

191.700,00

204.188,84

218.156,42

233.825,61

Amortização de Empréstimos (VII)                              

-

-

-

-

-

-

Transferências de Capital                                             

-

5.216.199,80

32.407.700,00

34.518.991,25

36.880.270,40

39.529.213,52

Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII)             

-

5.216.199,80

32.407.700,00

34.518.991,25

36.880.270,40

39.529.213,52

 

RECEITAS  NÃO-FINANCEIRAS  (OU  DESPESAS 

55.296.167,99

66.066.159,84

93.477.700,00

99.567.569,07

106.378.510,43

114.019.197,98

 FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III + VIII)

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS

56.131.238,14

66.068.028,37

98.451.800,00

104.865.720,88

112.039.083,47

20.086.344,40

Despesas Correntes (X)

49.236.246,89

56.846.725,20

9.770.200,00

63.664.098,68

68.019.055,28

72.904.556,57

Pessoal e Encargos Sociais

29.622.543,43

30.855.085,76

36.245.700,00

38.607.028,61

41.247.950,85

44.210.604,72

Outras Despesas Correntes

19.613.703,46

25.991.639,44

23.524.500,00

25.057.070,07

26.771.104,43

28.693.951,85

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)

49.236.246,89

56.846.725,20

59.770.200,00

63.664.098,68

68.019.055,28

72.904.556,57

Despesas de Capital (XIII)

7.800.559,12

9.941.373,41

35.956.500,00

38.298.987,86

40.918.838,51

43.857.853,72

Investimentos

6.698.893,19

9.001.774,24

34.676.800,00

36.935.918,18

39.462.527,75

42.296.942,74

Amortização da Dívida (XIV)

1.101.665,93

939.599,17

1.279.700,00

1.363.069,67

1.456.310,75

1.560.910,97

Transferências de Capital

-

-

-

-

-

-

DESPESAS  FISCAIS  DE  CAPITAL  (XV)=(XIII-XIV) 

6.698.893,19

9.001.774,24

34.676.800,00

36.935.918,18

39.462.527,75

42.296.942,74

Reserva de Contigência (XVI)

-

-

2.725.100,00

2.902.634,34

3.101.189,68

3.323.934,12

DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS

55.935.140,08

65.848.499,44

7.172.100,00

103.502.651,21

110.582.772,72

118.525.433,43

FISCAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XII + XV + XVI)

 

 

 

 

 

 

 TOTAL DAS DESPESAS

57.036.806,01

66.788.098,61

98.451.800,00

104.865.720,88

112.039.083,47

120.086.344,40

  

Resultado Primário (IX - XVII)

(638.972,09)

217.660,40

-3.694.400,00

-3.935.082,13

-4.204.262,29

-4.506.235,44

 

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

 


José Benedito Nunes Neto                             Jônatas Percídio Silva Alves                          Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                         Coordenador de Controle Interno                   Secretário de Planejamento

 

 


LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

IV - Resultado Nominal Ano de Referência: 2012

ESPECIFICAÇÃO

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)     

10.443.166,02

11.293.809,69

11.736.633,21

12.501.249,37

13.315.678,60

14.226.540,51

15.248.368,61

PREVIJAN  

-

2.922.278,95

2.650.088,46

2.822.735,97

3.006.631,08

3.212.300,34

3.443.025,35

IPSEMG

1.936.921,68

1.770.900,00

1.604.878,32

1.709.432,66

1.820.798,48

1.945.350,60

2.085.076,34

COPASA

763.518,95

725.968,91

688.418,87

733.267,86

781.038,67

834.465,79

894.401,70

INSS

7.479.444,62

5.196.530,36

6.184.080,86

6.586.960,29

7.016.086,45

7.496.023,38

8.034.428,85

BDMG

263.280,77

678.131,47

609.166,70

648.852,59

691.123,92

738.400,41

791.436,37

DEDUÇÕES (II)

4.751.985,56

1.767.605,95

-225.202,32

-239.873,76

-255.501,02

-272.978,62

-292.585,44

Ativo Disponível

6.718.244,60

5.343.850,66

5.513.763,59

5.872.973,31

6.255.584,76

6.683.499,41

7.163.544,96

Ativo Realizável

112.810,47

80.065,56

80.818,04

86.083,16

91.691,29

97.963,45

104.999,73

(-) Restos a pagar processados

1.705.804,84

3.649.144,09

5.813.746,61

6.192.499,57

6.595.927,47

7.047.123,33

7.553.286,34

(-) Dívida Flutuante

373.264,67

7.166,18

6.037,34

6.430,66

6.849,60

7.318,15

7.843,78

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

-5.691.180,46

-9.526.203,74

-11.961.835,53

-12.741.123,13

-13.571.179,62

-14.499.519,13

-15.540.954,05

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

-

-

-

-

-

-

-

PASSIVOS  RECONHECIDOS(V)

-

-

-

-

-

-

-

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(III+IV-V)

-5.691.180,46

-9.526.203,74

-11.961.835,53

-12.741.123,13

-13.571.179,62

-14.499.519,13

-15.540.954,05

RESULTADO NOMINAL

 

(b-a)

(c-d)

(d-c)

(e-d)

(f-e)

(g-f)

-15.217.384,20

-27.179.219,73

-39.920.342,86

-53.491.522,48

-67.991.041,61

-83.531.995,66

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

 


Jo Benedito Nunes Neto                              Jônatas Percídio Silva Alves                              Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                         Coordenador de Controle Interno                       Secretário de Planejamento


 


LEI  DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

V - Montante da Dívida Pública

 Ano de Referência: 2012

ESPECIFICAÇÃO

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

10.443.166,02

11.293.809,69

11.736.633,21

12.501.249,37

13.315.678,60

14.226.540,51

15.248.368,61

PREVIJAN -

-

2.922.278,95

2.650.088,46

2.822.735,97

3.006.631,08

3.212.300,34

3.443.025,35

IPSEMG

1.936.921,68

1.770.900,00

1.604.878,32

1.709.432,66

1.820.798,48

1.945.350,60

2.085.076,34

COPASA

763.518,95

725.968,91

688.418,87

733.267,86

781.038,67

834.465,79

894.401,70

INSS

7.479.444,62

5.196.530,36

6.184.080,86

6.586.960,29

7.016.086,45

7.496.023,38

8.034.428,85

BDMG

263.280,77

678.131,47

609.166,70

648.852,59

691.123,92

738.400,41

791.436,37

DEDUÇÕES (II)

4.751.985,56

1.767.605,95

-225.202,32

-239.873,76

-255.501,02

-272.978,62

-292.585,44

Ativo Disponível

6.718.244,60

5.343.850,66

5.513.763,59

5.872.973,31

6.255.584,76

6.683.499,41

7.163.544,96

Ativo Realizável

112.810,47

80.065,56

80.818,04

86.083,16

91.691,29

97.963,45

104.999,73

(-) Restos a pagar processados

1.705.804,84

3.649.144,09

5.813.746,61

6.192.499,57

6.595.927,47

7.047.123,33

7.553.286,34

(-) Dívida Flutuante

373.264,67

7.166,18

6.037,34

6.430,66

6.849,60

7.318,15

7.843,78

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

-5.691.180,46

-9.526.203,74

-11.961.835,53

-12.741.123,13

-13.571.179,62

-14.499.519,13

-15.540.954,05

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho e 2011

 

 

 


Jo Benedito Nunes Neto                  Jônatas Percídio Silva Alves                           Dinilton Pereira da Costa     

Prefeito de Janaúba               Coordenador de Controle Interno                                Secretário de Planejamento

 

 


T abela 1 - Metas Anuais                                                                                                                                                                                                                                                   LRF, art. 4º, § 1º

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais

Ano de Referência:  2012

 

Títulos

2012

2013

2014

 

Vr Corrente

Vr Constante

% PIB

Vr Corrente

Vr Constante

% PIB

Vr Corrente

Vr Constante

% PIB

 

(a)

(a/PIB)x100

(b)

(b/PIB)x100

(c)

(c/PIB)x100

 

Receitas Correntes

65.048.577,83

61.070.000,00

20,0288

69.498.240,03

61.070.000,00

20,09002

74.489.984,47

61.070.000,00

16,5234

 

Receita Tributária

3.692.334,94

3.466.500,00

1,1369

3.944.909,92

3.466.500,00

1,14036

4.228.254,97

3.466.500,00

0,9379

 

Receita de Contribuições

6.874.677,11

6.454.200,00

2,1167

7.344.940,90

6.454.200,00

2,12322

7.872.494,80

6.454.200,00

1,7463

 

Receita Patrimonial  - (a)

1.753.339,84

1.646.100,00

0,5399

1.873.277,43

1.646.100,00

0,54151

2.007.826,48

1.646.100,00

0,4454

 

Receita de Serviços

33.658,67

31.600,00

0,0104

35.961,10

31.600,00

0,0104

38.544,02

31.600,00

0,0085

 

Transferências Correntes

56.347.598,25

52.901.200,00

17,3497

60.202.068,04

52.901.200,00

17,40276

64.526.110,47

52.901.200,00

14,3132

 

Outras Rec. Correntes

2.220.513,68

2.084.700,00

0,6837

2.372.408,40

2.084.700,00

0,6858

2.542.807,77

2.084.700,00

0,564

 

(-) Deduções

-5.873.544,67

-5.514.300,00

-1,8085

-6.275.325,77

-5.514.300,00

-1,81402

-6.726.054,06

-5.514.300,00

-1,492

 

Receitas de Capital

39.817.143,06

37.381.800,00

12,2599

42.540.843,44

37.381.800,00

12,29738

45.596.359,94

37.381.800,00

10,1142

 

Operações de Crédito

5.093.962,97

4.782.400,00

1,5685

5.442.416,62

4.782.400,00

1,57325

5.833.320,81

4.782.400,00

1,2939

 

Receita de Alienação

204.188,84

191.700,00

0,0629

218.156,42

191.700,00

0,06306

233.825,61

191.700,00

0,0519

 

Transferências de Capital

34.518.991,25

32.407.700,00

10,6286

36.880.270,40

32.407.700,00

10,66107

39.529.213,52

32.407.700,00

8,7684

 

(1) TOTAL DAS RECEITAS

104.865.720,88

98.451.800,00

32,2887

112.039.083,47

98.451.800,00

32,38741

120.086.344,40

98.451.800,00

26,6375

 

 

 

 

0,0000

 

 

-

 

 

-

 

Despesas Correntes

63.664.098,68

59.770.200,00

19,6025

68.019.055,28

59.770.200,00

19,66243

72.904.556,57

59.770.200,00

16,1717

 

Pessoal e Encargos Sociais

38.607.028,61

36.245.700,00

11,8873

41.247.950,85

36.245.700,00

11,92364

44.210.604,72

36.245.700,00

9,8068

 

Outras Despesas Correntes

25.057.070,07

23.524.500,00

7,7152

26.771.104,43

23.524.500,00

7,73879

28.693.951,85

23.524.500,00

6,3649

 

Despesas de Capital

38.298.987,86

35.956.500,00

11,7924

40.918.838,51

35.956.500,00

11,82851

43.857.853,72

35.956.500,00

9,7285

 

Investimentos

36.935.918,18

34.676.800,00

11,3727

39.462.527,75

34.676.800,00

11,40753

42.296.942,74

34.676.800,00

9,3823

 

Amortização da Dívida (a)

1.363.069,67

1.279.700,00

0,4197

1.456.310,75

1.279.700,00

0,42098

1.560.910,97

1.279.700,00

0,3462

 

Transferências de Capital

-

-

0,0000

-

-

-

-

-

-

 

(2) TOTAL DAS DESPESAS

101.963.086,54

95.726.700,00

31,3949

108.937.893,79

95.726.700,00

31,49094

116.762.410,28

95.726.700,00

25,9002

 

(3) - Resultado Primário (1 - 2)

2.902.634,34

2.725.100,00

0,8937

3.101.189,68

2.725.100,00

0,89647

3.323.934,12

2.725.100,00

0,7373

 

(4) - Resultado Nominal (1-a) – (2-a)

2.512.364,18

2.358.700,00

0,7736

2.684.223,00

2.358.700,00

0,77593

2.877.018,61

2.358.700,00

0,6382

 

(5) - Dívida Pública Consolidada

13.315.678,60

12.501.249,37

4,1

14.226.540,51

12.501.249,37

4,1125

15.248.368,61

12.501.249,37

3,3824

 

(6) - Dívida Pública Líquida

-13.571.179,62

-12.741.123,13

-4,1786

-14.499.519,13

-12.741.123,13

-4,19141

-15.540.954,05

-12.741.123,13

-3,4473

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variáveis

2012

2013

2014

 

Metodologia do Cálculo do Calor Constante:

PIB Real (Crescimento % Anual)

6,2

6,51

6,84

 

2012

2013

2014

Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

12,2

13,03

13,97

 

Vr Corrente /

Vr Corrente /

Vr Corrente /

Câmbio (R$/Us$ - Final do Ano)

1,74

1,86

1,99

 

1,06515

1,13801

1,21975

Inflação média (%anual) projetada com base em índices oficiais de inflação

4,9

5,24

5,61

 

 

Projeção do PIB do Estado  - R$ 1000

324.775.683

345.934.113

369.597.811

 

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 


 

 

José Benedito Nunes Neto                       Jônatas Percídio Silva Alves                          Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                   Coordenador de Controle Interno                               Secretário de Planejamento

 

 

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do Ano Anterior


LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I


 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais

Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do Ano Anterior

Ano de Referência: 2012

 

 

Títulos

Metas Previstas

Metas Realizadas

% PIB

Variação

em

em

2010

2010

Valor

%

(a)

(b)

c = (b-a)

(c/a) x 100

Receitas Correntes

54.932.300,00

60.849.960,04

19,8985

5.917.660,04

-67,48

Receita Tributária

3.551.000,00

4.014.266,14

1,3127

463.266,14

11,54

Receita de Contribuições

1.672.600,00

1.589.487,16

0,5198

-83.112,84

-5,23

Receita Patrimonial - (a)

628.200,00

392.926,05

0,1285

-235.273,95

-59,88

Receita de Serviços

30.100,00

-

0

-30.100,00

-

Transferências Correntes

52.533.800,00

59.084.801,26

19,3213

6.551.001,26

11,09

Outras Rec. Correntes

2.098.400,00

1.619.148,88

0,5295

-479.251,12

-29,6

(-) Deduções

-5.581.800,00

-5.850.669,45

-1,9132

-268.869,45

4,6

Receitas de Capital

32.447.400,00

5.218.068,33

1,7064

-27.229.331,67

-510,03

Operações de Crédito

209.100,00

1.868,53

0,0006

-207.231,47

-

Receita de Alienação

418.100,00

-

0

-418.100,00

-

Transferências de Capital

31.820.200,00

5.216.199,80

1,7057

-26.604.000,20

-510,03

(1) TOTAL DAS RECEITAS

87.379.700,00

66.068.028,37

21,6048

-21.311.671,63

-32,26

Despesas Correntes

-

56.846.725,20

18,5894

56.846.725,20

200,00

Pessoal e Encargos Sociais

 

30.855.085,76

10,0899

30.855.085,76

100

Outras Despesas Correntes

25.991.639,44

8,4995

25.991.639,44

100

Despesas de Capital

-

9.941.373,41

3,2509

9.941.373,41

100

Investimentos

9.001.774,24

2,9437

9.001.774,24

100

Amortização da Dívida (a)

939.599,17

0,3073

939.599,17

100

Transferências de Capital

 

-

0

-

-

(2) TOTAL DAS DESPESAS

-

66.788.098,61

21,8403

66.788.098,61

300

(3) - Resultado Primário (1 - 2)

87.379.700,00

-720.070,24

-0,2355

-88.099.770,24

-332,26

(4) - Resultado Nominal (1-a) – (2-a)

86.751.500,00

-173.397,12

-0,0567

-86.924.897,12

-172,38

(5) - Dívida Pública Consolidada

11.736.633,21

11.736.633,21

3,838

-

-

(6) - Dívida Pública Líquida

-11.961.835,53

-11.961.835,53

-3,9116

-

-

Nota:

PIB Estadual Previsto e realizado

Previsão do PIB Estadual para

2010

305.802.028

Valor efetivo realizado do PIB Estadual para

2010

305.802.028

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 


José Benedito Nunes Neto                         Jônatas Percídio Silva Alves                         Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                                     Coordenador de Controle Interno                            Secretário de Planejamento

 

 

Tabela 3 - Metas Anuais Comparadas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores

 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais

Metas Anuais Comparadas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores

 

Títulos

Valores a Pros Correntes

2009

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

 

 

 
Ano de Referência:  2012

 

 

Receitas Correntes

 

55.296.167,99

 

60.849.960,04

 

10,04

 

61.070.000,00

 

0,36

 

65.048.577,83

 

6,51

 

69.498.240,03

 

6,84

 

74.489.984,47

 

7,18

 

Receita Tributária

3.141.700,58

4.014.266,14

27,77

3.466.500,00

(13,65)

3.692.334,94

6,51

3.944.909,92

6,84

4.228.254,97

7,18

 

Receita de Contribuições

1.401.598,10

1.589.487,16

13,41

6.454.200,00

306,06

6.874.677,11

6,51

7.344.940,90

6,84

7.872.494,80

7,18

 

Receita Patrimonial  - (a)

451.983,35

392.926,05

(13,07)

1.646.100,00

318,93

1.753.339,84

6,51

1.873.277,43

6,84

2.007.826,48

7,18

 

Receita de Serviços

2.987,80

-

(100,00)

31.600,00

(100,00)

33.658,67

6,51

35.961,10

6,84

38.544,02

7,18

 

Transferências Correntes

53.800.324,43

59.084.801,26

9,82

52.901.200,00

(10,47)

56.347.598,25

6,51

60.202.068,04

6,84

64.526.110,47

7,18

 

Outras Rec. Correntes

1.579.660,78

1.619.148,88

2,50

2.084.700,00

28,75

2.220.513,68

6,51

2.372.408,40

6,84

2.542.807,77

7,18

 

(-) Deduções

(5.082.087,05)

(5.850.669,45)

15,12

(5.514.300,00)

(5,75)

(5.873.544,67)

6,51

(6.275.325,77)

6,84

(6.726.054,06)

7,18

 

Receitas de Capital

835.070,15

5.218.068,33

524,87

37.381.800,00

616,39

39.817.143,06

6,51

42.540.843,44

6,84

45.596.359,94

7,18

 

Operações de Crédito

414.850,70

1.868,53

(99,55)

4.782.400,00

255.844,51

5.093.962,97

6,51

5.442.416,62

6,84

5.833.320,81

7,18

 

Receita de Alienação

420.219,45

-

(100,00)

191.700,00

(100,00)

204.188,84

6,51

218.156,42

6,84

233.825,61

7,18

 

Transferências de Capital

-

5.216.199,80

(100,00)

32.407.700,00

521,29

34.518.991,25

6,51

36.880.270,40

6,84

39.529.213,52

7,18

 

(1) TOTAL DAS RECEITAS

56.131.238,14

66.068.028,37

17,70

98.451.800,00

49,02

104.865.720,88

6,51

112.039.083,47

6,84

120.086.344,40

7,18

 

 

 

 

 

 

(100,00)

 

(100,00)

 

(100,00)

 

(100,00)

 

Despesas Correntes

49.236.246,89

56.846.725,20

15,46

59.770.200,00

5,14

63.664.098,68

6,51

68.019.055,28

6,84

72.904.556,57

7,18

 

Pessoal e Encargos Sociais

29.622.543,43

30.855.085,76

4,16

36.245.700,00

17,47

38.607.028,61

6,51

41.247.950,85

6,84

44.210.604,72

7,18

 

Outras Despesas Correntes

19.613.703,46

25.991.639,44

32,52

23.524.500,00

(9,49)

25.057.070,07

6,51

26.771.104,43

6,84

28.693.951,85

7,18

 

Despesas de Capital

7.800.559,12

9.941.373,41

27,44

35.956.500,00

261,69

38.298.987,86

6,51

40.918.838,51

6,84

43.857.853,72

7,18

 

Investimentos

6.698.893,19

9.001.774,24

34,38

34.676.800,00

285,22

36.935.918,18

6,51

39.462.527,75

6,84

42.296.942,74

7,18

 

Amortização da Dívida (a)

1.101.665,93

939.599,17

(14,71)

1.279.700,00

36,20

1.363.069,67

6,51

1.456.310,75

6,84

1.560.910,97

7,18

 

Transferências de Capital       -                   -       (100,00)            -          (100,00)            -     (100,00)            -     (100,00)            -      (100,00)

 

(2) TOTAL DAS DESPESAS

57.036.806,01

66.788.098,61

17,10

95.726.700,00

43,33

101.963.086,54

6,51

108.937.893,79

6,84

116.762.410,28

7,18

 

(3) - Resultado Pririo (1 - 2)

(905.567,87)

(720.070,24)

(20,48)

2.725.100,00

(478,45)

2.902.634,34

6,51

3.101.189,68

6,84

3.323.934,12

7,18

 

(4) - Resultado Nominal (1-a) (2-a)

(255.885,29)

(173.397,12)

(32,24)

2.358.700,00

(1.460,29)

2.512.364,18

6,51

2.684.223,00

6,84

2.877.018,61

7,18

 

(5) - Dívida Pública Consolidada

11.293.809,69

11.736.633,21

3,92

12.501.249,37

6,51

13.315.678,60

6,51

14.226.540,51

6,84

15.248.368,61

7,18

 

(6) - Dívida Pública Líquida

(9.526.203,74)

(11.961.835,53)

25,57

(12.741.123,13)

6,51

(13.571.179,62)

6,51

(14.499.519,13)

6,84

(15.540.954,05)

7,18

 

Receitas Correntes

57.680.538,75

64.445.645,03

11,73

61.070.000,00

0,95

61.070.000,00

1,00

61.070.000,00

1,00

61.070.000,00

1,00

 

Receita Tributária

3.277.170,71

4.251.473,14

29,73

3.466.500,00

0,82

3.466.500,00

1,00

3.466.500,00

1,00

3.466.500,00

1,00

 

Receita de Contribuições

1.462.035,01

1.683.411,55

15,14

6.454.200,00

3,83

6.454.200,00

1,00

6.454.200,00

1,00

6.454.200,00

1,00

 

Receita Patrimonial  - (a)

471.472,87

416.144,44

(11,74)

1.646.100,00

3,96

1.646.100,00

1,00

1.646.100,00

1,00

1.646.100,00

1,00

 

Receita de Serviços

3.116,63

-

(100,00)

31.600,00

-

31.600,00

1,00

31.600,00

1,00

31.600,00

1,00

 

Transferências Correntes

56.120.194,42

62.576.181,25

11,50

52.901.200,00

0,85

52.901.200,00

1,00

52.901.200,00

1,00

52.901.200,00

1,00

 

Outras Rec. Correntes

1.647.775,75

1.714.826,01

4,07

2.084.700,00

1,22

2.084.700,00

1,00

2.084.700,00

1,00

2.084.700,00

1,00

 

(-) Deduções

(5.301.226,64)

(6.196.391,36)

16,89

(5.514.300,00)

0,89

(5.514.300,00)

1,00

(5.514.300,00)

1,00

(5.514.300,00)

1,00

 

Receitas de Capital

871.078,37

5.526.409,21

534,43

37.381.800,00

6,76

37.381.800,00

1,00

37.381.800,00

1,00

37.381.800,00

1,00

 

Operações de Crédito

432.739,06

1.978,94

(99,54)

4.782.400,00

2.416,64

4.782.400,00

1,00

4.782.400,00

1,00

4.782.400,00

1,00

 

Receita de Alienação

438.339,31

-

(100,00)

191.700,00

-

191.700,00

1,00

191.700,00

1,00

191.700,00

1,00

 

Transferências de Capital

-

5.524.430,26

(100,00)

32.407.700,00

5,87

32.407.700,00

1,00

32.407.700,00

1,00

32.407.700,00

1,00

 

(1) TOTAL DAS RECEITAS

58.551.617,13

69.972.054,23

19,50

98.451.800,00

1,41

98.451.800,00

1,00

98.451.800,00

1,00

98.451.800,00

1,00

 

 

 

 

 

 

-

 

-

 

-

 

-

 

Despesas Correntes

51.359.313,86

60.205.855,04

17,22

59.770.200,00

0,99

59.770.200,00

1,00

59.770.200,00

1,00

59.770.200,00

1,00

 

Pessoal e Encargos Sociais

30.899.867,50

32.678.343,63

5,76

36.245.700,00

1,11

36.245.700,00

1,00

36.245.700,00

1,00

36.245.700,00

1,00

 

Outras Despesas Correntes

20.459.446,35

27.527.511,41

34,55

23.524.500,00

0,85

23.524.500,00

1,00

23.524.500,00

1,00

23.524.500,00

1,00

 

Despesas de Capital

8.136.919,23

10.528.819,11

29,40

35.956.500,00

3,42

35.956.500,00

1,00

35.956.500,00

1,00

35.956.500,00

1,00

 

Investimentos

6.987.749,46

9.533.698,08

36,43

34.676.800,00

3,64

34.676.800,00

1,00

34.676.800,00

1,00

34.676.800,00

1,00

 

Amortização da Dívida (a)

1.149.169,76

995.121,02

(13,41)

1.279.700,00

1,29

1.279.700,00

1,00

1.279.700,00

1,00

1.279.700,00

1,00

 

Transferências de Capital       -                   -       (100,00)            -               -                   -          -                    -          -                   -           -

(2) TOTAL DAS DESPESAS

59.496.233,09

70.734.674,14

18,89

95.726.700,00

1,35

95.726.700,00

1,00

95.726.700,00

1,00

95.726.700,00

1,00

 

(3) - Resultado Pririo (1 - 2)

(944.615,96)

(762.619,91)

(19,27)

2.725.100,00

(3,57)

2.725.100,00

1,00

2.725.100,00

1,00

2.725.100,00

1,00

 

(4) - Resultado Nominal (1-a) (2-a)

(266.919,06)

(183.643,33)

(31,20)

2.358.700,00

(12,84)

2.358.700,00

1,00

2.358.700,00

1,00

2.358.700,00

1,00

 

(5) - Dívida Pública Consolidada

11.780.798,76

12.430.162,60

5,51

12.501.249,37

1,01

12.501.249,37

1,00

12.501.249,37

1,00

12.501.249,37

1,00

 

(6) - Dívida Pública Líquida

(9.936.973,65)

(12.668.672,35)

27,49

(12.741.123,13)

1,01

(12.741.123,13)

1,00

(12.741.123,13)

1,00

(12.741.123,13)

1,00

 

 

Variáveis

2012

2013

2014

Cálculo do Calor Constante:

PIB Real (Crescimento % Anual)

0

0

0

2009

2010

2011

Taxa real de juro implícito sobre a vida líquida do Governo (média % anual)

12,2

1,741

4,9

V.C./

V.C./

V.C./

Câmbio (R$/Us$ - Final do Ano)

13,03454367

1,860093486

5,235185572

1,04312      1,059091    1,0000

Inflação média (%anual) projetada com base em índices oficiais de inflação

13,97075602

1,993695593

5,611205288

2012

2013

2014

Projeção do PIB do Estado  - R$ Milhares

324.775.683

345.934.113

369.597.811

1,0651

1,1380

1,2197

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 


José Benedito Nunes Neto                          Jônatas Percídio Silva Alves                          Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                     Coordenador de Controle Interno                   Secretário de Planejamento

 

 

Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido


LRF, art. 4º, § 2º, Inciso III


 

 

 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais Evolução do Patrimônio Líquido

Ano de Referência:  2012

Patrimônio Líquido

2010

%

2009

%

2008

%

Patrimônio/Capital

-

-

-

-

-

-

Reservas

-

-

-

-

-

-

Resultado Acumulado

26.533.672,74

2,60

25.860.460,91

1,34

25.518.770,64

16,39

         SOMA

26.533.672,74

2,60

25.860.460,91

1,34

25.518.770,64

16,39

 

 

Regime Previdênciário

 

 

Patrimônio Líquido

2010

%

2009

%

2008

%

Patrimônio/Capital

-

-

-

-

  -

-

Reservas

-

-

-

-

-

-

 Resultado Acumulado

-4.889.214,53

-30,91

-7.076.089,64

-66,82

-21.325.669,60

47,95

SOMA

-4.889.214,53

-30,91

-7.076.089,64

-66,82

-21.325.669,60

47,95

SOMA

21.644.458,21

15,23

18.784.371,27

347,98

4.193.101,04

-44,17

 

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

Dinilton Pereira da Costa

Secretário de Planejamento

 

 

Jônatas Percídio Silva Alves

Coordenador de Controle Interno

 


LRF, art. 4º, § 2º - Inciso III

Tabela 5 - Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de Ativos

 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais

Origem E Aplicação De Recursos Obtidos Com Alienação De Ativos Ano de Referência:  2012

 

 

 

 

Valores a Preços Correntes

RECEITAS REALIZADAS

2010

2009

2008

RECEITAS DE CAPITAL

-

420.219,45

-

Alienação de Ativos

-

420.219,45

-

Alienação de Bens Móveis

-

-

-

Alienação de Bens Imóveis

-

420.219,45

-

 

 

 

 

DESPESAS LIQUIDADAS

939.599,17

1.101.665,93

-

Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos

939.599,17

1.101.665,93

-

Despesas de Capital

939.599,17

1.101.665,93

-

Investimentosnversões Financeiras

                                                                            -

-

-

Amortização da Dívida

939.599,17

1.101.665,93

-

Despesas Correntes do Regime de Previdência

0,00

0,00

0,00

Regime Geral da Prev. Social

Regime Próprio de Previdência

 

 

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

-1.621.045,65

-681.446,48

-

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Dinilton Pereira da Costa

Secretário de Planejamento

 

 

 

 

Jônatas Percídio Silva Alves

Coordenador de Controle Interno

 

LRF, art. 4º, § 2º - Inciso IV anea a

Tabela 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais

Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Ano de Referência:  2012

 

 

RECEITAS  PREVIDENCIÁRIAS

2008

2009

2010

RECEITAS CORRENTES

1.701.226,93

2.123.411,93

2.413.860,21

Receita de Contribuições

1.158.206,82

1.486.037,04

1.535.771,11

Pessoal Civil

1.158.206,82

1.486.037,04

1.535.771,11

Compensação Prev. entre RGPS e RPPS

 

 

Receita Patrimonial  Outras Receitas Correntes

533.226,42

636.369,19

870.741,16

RECEITAS DE CAPITAL

9.793,69

1.005,70

7.347,94

Alienação de Bens Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREV. RECEBIDOS PELO RPPS

 

 

Contribuição Patronal do Exercício

 

 

Pessoal Civil

 

 

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

2.406.955,85

2.976.561,84

3.063.586,97

Pessoal Civil Pessoal Militar

2.406.955,85

2.976.561,84

3.063.586,97

REPASSES PREV. P/COBERTURA DE DÉFICIT

2.406.955,85

2.976.561,84

3.063.586,97

 

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

4.108.182,78

5.099.973,77

5.477.447,18

DESPESAS  PREVIDENCIÁRIAS

2008

2009

2010

ADMINISTRAÇÃO  GERAL

178.924,10

332.763,84

304.049,18

Despesas Correntes Despesas de Capital

166.559,70

331.963,84

304.049,18

PREVIDÊNCIA SOCIAL

12.364,40

800

0

Pessoal Civil

2.203.099,33

2.456.789,22

2.708.233,41

Outras Despesas Correntes

2.203.099,33

2.456.789,22

2.708.233,41

Compens. Previd. Aposent. RPPS e RGPS Compens. Previd. Pensões entre RPPS e RGPS

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

2.382.023,43

2.789.553,06

3.012.282,59

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)

1.726.159,35

2.310.420,71

2.465.164,59

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

1.726.159,35

4.036.580,06

6.501.744,65

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

Dinilton Pereira da Costa

Secretário de Planejamento

 

 

Jônatas Percídio Silva Alves

Coordenador de Controle Interno

RF, art. 4º, § 2º - Inciso IV anea a

Tabela 6a - Projeção Atuarial do RPPS

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais

Projeção Atuarial do RPPS

_________________Ano de Referência:  2012__________

 

RECEITAS

DESPESAS

 

EXERCÍCIO

PREVIDENCIÁRIAS

PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO  PREVIDENCIÁRIO

 

VALOR

VALOR

VALOR

2010

19.681.935,81

4.610.687,80

15.071.248,02

2011

25.161.628,49

6.207.450,93

18.954.177,56

2012

30.891.425,45

7.871.132,16

23.020.293,29

2013

36.872.237,73

9.622.762,17

27.249.475,56

 

 

Fonte: Actualis Consultoria Atuarial - Empresa que presta consultoria a PREVIJAN

 

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

 

 


José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 


Dinilton Pereira da Costa

Secretário de Planejamento


Jônatas Percídio Silva Alves

 

Coordenador de Controle Interno

 


 

 

Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e Margem de Expano das Despesas de Caráter Continuado


LRF, art. 4º, § 2º - Inciso IV anea a


 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais

Estimativa e Compensação da renúncia de Receita Expano das Despesas de Caráter Continuado Ano de Referência: 2012

 

INCENTIVOS  FICAIS/IMPOSTOS

2010

2011

Expansão

2012

Expansão

2013

Expansão

2014

Expansão

Isenção de IPTU

50.000,00

50.000,00

-

53.257,39

6,51

56.726,99

6,51

69.192,61

21,97

Isenção de Alvarás de Funcionamento

30.000,00

30.000,00

-

31.954,43

6,51

34.036,20

6,51

41.515,57

21,97

Anistia de Multas e Juros

150.000,00

150.000,00

-

159.772,17

6,51

170.180,98

6,51

207.577,84

21,97

1 - Totais das Renúncias (*)

230.000,00

230.000,00

-

244.984,00

19,54

260.944,18

6,51

318.286,03

65,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

30.855.085,76

36.245.700,00

17,47

38.607.028,61

6,51

43.935.165,24

13,8

53.589.811,30

21,97

3 - Receita Corrente Líquida - RCL

60.849.960,04

61.070.000,00

0,36

65.048.577,83

6,51

74.025.899,38

13,8

90.292.911,33

21,97

4 - Impacto da Renúncia de Receita na RCL (1/3)

0,00378

0,00377

-0,36

0,00377

-

0,00353

-6,4

0,00353

-

5 - Impacto das DOCC na RCL (2/3)

0,5071

0,5935

17,05

0,5935

0

0,5935

0

0,5935

-

6 - Compensação para Renúncia de Receita (*)

Já impactada no orçamento da Receita (art. 14, I da LRF)

7 - Compensação para DOCC(**)

A Expansão da DOCC decorrerá das revisão geral de remuneração dos servidores prevista no artigo 37, X da CF, portanto não

sujeita à compensação.

(*) Valores Extraídos do Sistema de Tributação da Prefeitura.

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 


 

José Benedito Nunes Neto                                                Jônatas Percídio Silva Alves                                Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                                      Coordenador de Controle Interno                             Secretário de Planejamento

 


 

Tabela 8 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências


 

Portaria nº 470 - 31/08/2005 - STN


 

LEI DE DIRETRIZES OAMENTÁRIAS

Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências

Ano de Referência: 2012

 

Riscos Fiscais

Descrição

Saldo em

Projões

 

31/12/2011

2012

2013

2014

Descrição

1 - Riscos Orçamentários

 

 

 

 

 

Reajuste de Salários acima do Previsto

1.158.210,86

1.233.665,78

1.403.923,37

1.712.432,13

Abertura de Crédito Adicional

2 - Riscos da Dívida

 

 

 

 

 

Precatórios, Ações na Justiça Trabalhista e outros

0,00

0,00

0,00

0,00

Abertura de Crédito Adicional através da reserva de contingência ou cancelamento de despesas discricionárias

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

Total

1.158.210,86

1.233.665,78

1.403.923,37

1.712.432,13

 

Nota:

Passivos Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.

1 - Foi considerado como reajuste de salário acima da inflação, 3% sobre a base constante na Tabela 1- Pessoal e Encargos, por conta do reajuste do Salário Mínimo.

2 - Foi considerado a base inicial dos riscos da dívida os saldos existentes em 31/12/2007, sendo os valores seguintes projetados com base no IPCA.

 

 

Janaúba, MG, de 28 de Junho de 2011

 

 

 


José Benedito Nunes Neto                   Jônatas Percídio Silva Alves                     Dinilton Pereira da Costa

Prefeito de Janaúba                                 Coordenador de Controle Interno                   Secretário de Planejamento