MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº. 1.915 DE 13 DE JULHO DE 2011

ALTERA DISPOSITOS DA LEI 1.889/2011 QUE ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 10 da Lei 1.889/2011 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 10. Os representantes do governo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em número de 14 (quatorze), sendo 07 ( sete ) titulares e 07 (sete) suplentes, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua posse, devendo observar a seguinte composição:

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 12 da Lei 1.889/2011 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. Os membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, em número de 14 (quatorze), serão escolhidos junto a entidades não-governamentais representativas desse seguimento, sindicatos, entidades sociais de atendimento a crianças e adolescentes, organizações profissionais interessadas, entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico e outros nessa linha, que tenham entre seus objetivos estatutários:

Art. 3º - Fica alterado o Artigo 58 da Lei 1.889/2011 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 58. Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar, com remuneração, para quem estiver na titularidade e efetivo exercício das funções, equiparada ao vencimento dos cargos de Nível X, Grau A constante do Anexo I da Lei 1.718/2007 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Janaúba regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no que couber.

Prefeitura de Janaúba, MG, 13 de julho de 2011.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

Autor: José Benedito Nunes Neto - Prefeito de Janaúba