MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.916 DE 19 DE JULHO DE 2011

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS LOTES 01, 02, 07 E 08 DA QUADRA 20 E DOS LOTES 01 , 02, 10 E 11 DA QUADRA 22, DO LOTEAMENTO BAIRRO INDUSTRIAL, À EMPRESA NATURAFRUTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa NATURAFRUTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, um terreno com área total de 16.330,40m² (dezesseis mil trezentos e trinta metros e quarenta decímetros quadrados) composto pelos lotes 01, 02, 07 e 08 da quadra 20 com área de 8.165,20m², situado à Avenida Aeroporto, Rua Vinte e Rua Três e os lotes 01, 02, 10 e 11 da quadra 22 com área de 8.165,20m², situado à Rua Dois, Rua Vinte e Rua Três, do Loteamento “Bairro Industrial”, Bairro Jacarezinho, zona Norte, perímetro urbano da cidade de Janaúba-MG, tendo sido aprovado pelo Decreto Nº. 996/2002 em 26/03/2002, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-2-M-9.457 em 24/04/2001.

Art. 2º - Os lotes 01, 02, 07 e 08 da quadra 20 com área de 8.165,20m², perímetro

728,00m, confronta com os seguintes limites: ao Sul pela frente: 82,00 metros com a Avenida Aeroporto; ao Norte pelos fundos: 82,00 metros com a Rua Três; à Oeste pelo lado direito: 100,00 metros com a Rua Vinte e à Leste pelo lado esquerdo: 100,00 metros limitando com os lotes 03 e 09; os lotes 01, 02, 10 e 11 da quadra 22 com área de 8.165,20m², perímetro 728,00m, confronta com os seguintes limites: ao Sul pela frente: 82 ,00 metros com a Rua Três; ao Norte pelos fundos: 82,00 metros com a Rua Dois; à Oeste pelo lado direito: 100,00 metros com a Rua Vinte e à Leste pelo lado esquerdo: 100,00  metros limitando com os lotes 03 e  12.

Art. 3º - O imóvel que se refere ao art. 1º e 2º desta Lei é destinado à Implantação de uma indústria fabricação de doces e polpas de frutas, balas e conservas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Janaúba, MG, 19 de julho de 2011.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Autor:  José Benedito Nunes Neto – Prefeito de Janaúba