MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.918 DE 27 DE JULHO DE 2011

ALTERA ANEXO I DA LEI 1.716/2007, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os Anexo I e Anexo III da Lei 1.716/2007.

 

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 32 da Lei 1.716/2007.

 

Art. 32 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus.

 

§ 1º - O Anexo III contém os vencimentos correspondentes a cada uma das Classes dos cargos de provimento efetivo. Revogado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf

 

§ 2º - O Valor da diferença entre o vencimento base inicial e o obtido mediante o enquadramento na progressão horizontal será demonstrado em separado no recibo de pagamento. Revogado pela (Lei 2.186 de 22 de junho de 2016). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2185-2016.pdf

 

Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo 4º ao Art. 19 da Lei 1.716/2007.

 

§ 4º - Os cargos de contratação temporária previstos neste artigo serão preenchidos mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, no que couber.

 

Janaúba, MG, 27 de Julho de 2011.

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

Autor:  José Benedito Nunes Neto – Prefeito de Janaúba

 

A N E X O I

QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

 

 

Denominação do Cargo

Escolaridade Mínima Exigida

For ma de Recr utam ento

Vaga s

Novas

Vagas

Total

Vaga s

Carg a

Horá ria

Ní ve l

Vencim ento

Educ ação

P.So cial

Auxiliar de Classe

Ensino Médio Completo

CP

68

100

 

168

30 h

 I

  545,00

Assistente de Educação

Ensino Médio Completo

CP

1

 

 

1

30 h

 II

  556,00

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio Completo

CP

4

 

 

4

30 h

 II

  556,00

Monitor de Ônibus Escolar

Ensino Médio Completo

CP

10

7

 

17

40 h

 II

  556,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo

CP

37

10

 

47

30 h

 III

  570,00

Monitor Auxiliar

Ensino Médio Completo

CP

11

 

 

11

30 h

 III

  570,00

Professor Infantil

Ensino Médio Completo Magistério

CP

30

 

 

30

25 h

 IV

  765,00

Professor Educação Básica I

Ensino Normal Superior

CP

314

80

 

394

25 h

 IV

  765,00

Professor Educação Básica II (*)

Ensino Superior Completo

 

58

36

4

98

25 h

 V

  835,00

Pedagogo

Ensino Superior Completo

CP

30

17

 

47

30 h

 VI

  958,00

TOTAIS

 

 

565

250

4

819

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*As vagas relativas ao cargo de Professor de Educação Básica II serão distribuídas da seguinte maneira:

 

Forma de Recrutamento: CP – Concurso Público --- PSS – Processo Seletivo Simplificado

 

LICENCIATURA

For ma de Recr utam ento

Vaga s

Edu caç ão

P.So cial

Total

Vaga s

 

 

 

Licenciatura em Educação Física

CP

12

13

 

25

 

 

 

Licenciatura em Educação Física

PSS

0

 

4

4

 

 

 

Licenciatura em Letras Português

CP

12

1

 

13

 

 

 

Licenciatura em Letras Inglês

CP

2

 

 

2

 

 

 

Licenciatura em Matemática

CP

10

2

 

12

 

 

 

Licenciatura em Geografia

CP

10

 

 

10

 

 

 

 Licenciatura em História

CP

6

1

 

7

 

 

 

Licenciatura em Ciências

CP

6

2

 

8

 

 

 

Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa

CP

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Alterado pela Lei 2.202 de 26 de Dezembro de 2016. https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2016-2202.pdf

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Denominação do cargo

Escolaridade mínima exigida

Forma de recrutamento

Vagas

Novas vagas

Total vagas

Carga horária

Nível

Vencimento

Auxiliar de Classe

Ensino médio Completo

CP

168

 

168

30h

I

880,00

Assistente de Educação

Ensino médio Completo

CP

1

 

1

30h

II

880,00

Auxiliar de Biblioteca

Ensino médio Completo

CP

4

 

4

30h

II

880,00

Monitor de ônibus Escolar

Ensino médio Completo

CP

17

 

17

40h

II

880,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino médio Completo

CP

47

 

47

30h

III

880,00

Monitor auxiliar

Ensino médio Completo

CP

11

 

11

30h

III

880,00

Professor infantil

Ensino médio Completo-Magistério

CP

30

 

30

25h

IV

1.606,70

Professor Educação Básica I

Ensino Normal Superior

CP

394

9

403

25h

IV

1.606,70

Professor Educação Básica I (*)

Ensino Superior Completo

CP

98

 

98

25h

V

1.365,53

Pedagogo

Ensino Superior Completo

CP

47

 

47

30h

VI

1.606,70

Totais

 

 

817

9

826

 

 

 

* As vagas relativas ao cargo de Professor de Educação Básica li serão distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

 


 

Licenciamento

Forma de recrutamento

 

Vagas Atuais

 

Educação

 

Promoção Social

 

Total de

Vagas

 

Licenciatura em educação física.

 

CP

 

12

 

13

 

 

25

 

Licenciatura em

educação física.

 

PSS

 

0

 

 

4

 

4

 

Licenciatura em letras português

 

CP

 

12

 

1

 

 

13

 

Licenciatura em letras inglês

 

CP

 

2

 

 

 

2

 

Licenciatura em matemática

 

CP

 

10

 

2

 

 

12

 

Licenciatura em geografia

 

CP

 

10

 

 

 

 

10

 

Licenciatura em história

 

CP

 

6

 

1

 

 

7

 

Licenciatura em ciência

 

CP

 

6

 

2

 

 

8

 

Licenciatura plana em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa

 

 

CP

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Forma de recrutamento: CP- Concurso Público- PSS- Processo Seletivo Simplificado