MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.922 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE FLORESTA E REGIÃO.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE FLORESTA E REGIÃO.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de setembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba


Autor: Ivam Barbosa de Oliveira – Vereador