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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro –
CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.922
DE
06 DE SETEMBRO DE 2011
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou,
e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE FLORESTA E
REGIÃO.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG,
06
de setembro
de 2011.
Prefeito
de
Janaúba
Autor: Ivam Barbosa
de Oliveira – Vereador