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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de incentivo à Leitura", a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro.
Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, a Prefeitura de Janaúba, através da Secretaria de Educação, para atingir os objetivos desta Lei, deverá:
a) Publicar textos de orientação e incentivo à cultura;
b) Promover variadas atividades de motivação à leitura, tais como palestras, shows, concurso, gincanas e outros correlatos.
Parágrafo único - Para cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas e demais órgãos da sociedade civil.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura de
Janaúba, MG, 06 de setembro de 2011.
José
Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador