MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº. 1.923 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de incentivo à Leitura", a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro.

Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, a Prefeitura de Janaúba, através da Secretaria de Educação, para atingir os objetivos desta Lei, deverá:

a)    Publicar textos de orientação e incentivo à cultura;

b)    Promover variadas atividades de motivação à leitura, tais como palestras, shows, concurso, gincanas e outros correlatos.

Parágrafo único - Para cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas e demais órgãos da sociedade civil.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de setembro de 2011.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Autor:  Miguel Joaquim Barbosa – Vereador