MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº. 1.930 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2011.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos especiais no valor total de R$ 33.600,00 (Trinta e ts mil e seiscentos reais), conforme abaixo:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02

02

SEC. DE AGRONEGÓCIOS E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

02

02

01

SEC. DE AGRONEGÓCIOS E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

02

02

01

04

Administração

 

02

02

01

04

122

Administração Geral

 

02

02

01

04

122

2001

Administração Geral

 

02

02

01

20

122

2001

2

202

Manutenção das Atividades

 

02

02

01

20

122

2001

2

202

337141

00

Contribuições

4.000,00

 

02

02

01

20

Agricultura

 

02

02

01

20

606

Extensão Rural

 

02

02

01

20

606

2004

Assitência a pequenos Produtores Rurais

 

02

02

01

20

606

2004

1

207

Assitência a pequenos Produtores Rurais

 

02

02

01

20

606

2004

1

207

447151

01

Obras E Instalações

16.400,00

 

02

02

01

20

606

2004

2

208

Assitência a pequenos Produtores Rurais

 

02

02

01

20

606

2004

2

208

337139

00

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

13.200,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$

33.600,00

 

 

 

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02

02

SEC. DE AGRONEGÓCIOS E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL

02

02

01

SEC. DE AGRONEGÓCIOS E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL

02

02

01

20

Agricultura

02

02

01

20

606

Extensão Rural

02

02

01

20

606

2004

Assitência a pequenos Produtores Rurais

02

02

01

20

606

2004

1

207

Assitência a pequenos Produtores Rurais

02

02

01

20

606

2004

1

207

447151

01

Obras E Instalações

33.600,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$

33.600,00

 

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Janaúba, 10 de Outubro de 2011.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba


 

 

 

 

Autor: José Benedito Nunes Neto Prefeito de Janaúba