MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.964 DE 03 DE MAIO DE 2012

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PINTURA DAS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o poder Executivo a pintar os postes de energia elétrica da CEMIG no município de Janaúba.

I – Poderão ser pintados nos postes: nome do logradouro, bairro e Código de Endereçamento Postal – CEP;

II-  O espaço destinado à pintura cumprirá as condições impostas pela CEMIG para a utilização dos postes, de acordo com termo de permissão de uso;

III-   A pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco fosforescente, ocupando o espaço máximo de 1,0 m entre a altura mínima de 2,5 m e a máxima de 4,0 m do solo;

IV-  A pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do fabricante, data de fabricação, comprimento e resistência nominal do poste.

 

Art. 2°. Para a execução do que dispõe o Art. 1°, a municipalidade deverá ter anuência da concessionária do serviço público de energia elétrica do nosso município, além de ser firmado compromisso de serviços de limpeza/pintura dos postes, sem ônus à concessionária, sempre que estes sejam removidos ou substituídos.

 

Art. 3°. Os postes a serem utilizados para os fins deste termo de permissão são apenas destinados às redes com características urbanas.

 

Art. 4°. Somente poderão ser pintados os postes em início de quadras, não devendo ser pintados todos os postes da rua.

 

Art. 5°. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária do município, não gerando nenhum ônus à CEMIG.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, MG, 03 de maio de 2012.

                        

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador

 

Administração “Janaúba Bem Melhor Para Todos” – 2009 a 2012

 

Seção de Legislação