MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº. 1.948 DE 02 DE JANEIRO DE 2012

 

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 7º. DA LEI Nº. 1.946 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº. 1.946, de 21 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei nº. 4.320/1964, e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 46% (quarenta e seis por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I.  anulação parcial ou total de dotações;

II.  incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balao;

III.  excesso de arrecadação em bases constantes.”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

 

Janaúba, MG, 02 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

Jo Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba


 

 

 

Autor: Jo Benedito Nunes Neto - Prefeito Municipal