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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº.
1.948 DE 02 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 7º. DA LEI Nº. 1.946 DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº. 1.946,
de 21 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas
as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei nº. 4.320/1964, e da LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 46% (quarenta e seis por cento) dos Orçamentos Fiscais
e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I. anulação parcial ou total de dotações;
II. incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior,
efetivamente
apurados em
balanço;
III. excesso de arrecadação
em bases constantes.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de
outubro de 2011.
Janaúba,
MG, 02 de janeiro
de
2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor: José Benedito
Nunes Neto - Prefeito Municipal