MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº. 1.952 DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO OAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2012

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus  representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica aberto ao Orçamento fiscal vigente os créditos especiais no valor abaixo:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02

08

SECRETARIA DE SAÚDE

02

08

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02

08

02

10

SAÚDE

02

08

02

10

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

02

08

02

10

302

8003

ASSISTENCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

02

08

02

10

302

8003

2

807

ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE

02

08

02

10

302

8003

2

807

339048.00

01

02

00

Outros Auxilios Financeiros A Pessoa Física

20.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$

20.000,00

 

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02

08

SECRETARIA DE SAÚDE

02

08

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02

08

01

10

SAÚDE

02

08

01

10

122

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

02

08

01

10

122

8001

ASSISTENCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

02

08

01

10

122

8001

2

802

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

02

08

01

10

122

8001

2

802

339014.00

01

02

00

Diárias - Civil

20.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$

20.000,00

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2012.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 08 de Março de 2012.

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba


 

 

 

 

Autor: Poder Executivo