MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.953 DE 15 DE MARÇO DE 2012

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DO LOTE 04, DA QUADRA 01, DO PARCELAMENTO Nº. 15/2011 AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS o lote 04, da Quadra 01, do Parcelamento nº15/2011, demonimado “PMJ”, do loteamento “Piau”, aprovado pelo Decreto nº092/2011, com área de 1.590,00 m2 (um mil quinhentos e noventa metros quadrados) e perímetro de 166,00 metros, com posse à Rua José Teotônio com a Rua Manaus, Bairro Esplanada, perímetro urbano desta cidade de Janaúba - MG, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba – MG, sob a matrícula M-15.069 em 07/11/2011.

Art. 2º - O imóvel confronta com os seguintes limites: ao Sul pela frente: 30 , 00 metros limitando com a Rua José Teotônio; ao Norte pelos fundos: 30,00 metros limitando com o lote 03; à Oeste pelo lado direito: 53,00 metros limitando com os lotes 05 e 06; à Leste pelo lado esquerdo: 51,00 metros limitando com a Rua Manaus.

Art. 3º -  O imóvel que se refere o Art. 1º e 2º desta Lei é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de Instalação da Agência da Previdência Social (APS) de Janaúba.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de março de 2012.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

Autor: José Benedito Nunes Neto - Prefeito Municipal de Janaúba