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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de março de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de
Janaúba
Autor: Paulo Roberto de Oliveira – Vereador