MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.955 DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de março de 2012.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Autor: Paulo Roberto de Oliveira Vereador