MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.957 DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI 1.718/2007, ACRESCENTADO PELA LEI 1.919/2011, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei 1.718/2007, acrescido pela Lei 1.919/2011.

Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 20 da Lei 1.718/2007, alterado pela Lei 1.919/2011 e acrescentado os Parágrafos Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 20 . . .

§ 1º - Os cargos de contratação temporária previstos neste artigo serão preenchidos mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado.

§ 2º - Os Cargos de contratação temporária previstos neste artigo terão seus vencimentos fixados em valor por hora trabalhada.

§ 3º - A quantidade de hora mínima para contratação será de 20 horas semanais e a máxima de 40 horas semanais.

§ 4º - Os cargos constantes do Anexo V que serão contratados com recurso do PSF deverão ser contratados com carga horária de 40 horas semanais.

§ 5º - Ficam certificados os processos seletivos anteriores, ficando assegurada aos profissionais aprovados a dispensa de novo processo seletivo.

§ 6º - As contratações dos cargos previstos no Anexo V serão regulamentadas através de Decreto do Executivo, respeitadas as Legislações vigentes..

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no que couber.

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de março de 2012.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor – José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

ANEXO V

 

 

Denominação do Cargo

Escolaridade Mínima Exigida

Total de

Vagas

Níve

l

Venciment o por Hora

Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer

Ensino Médio Completo

4

I

  2,83

Falicitador de Oficinas - Específico

Ensino Médio Completo

7

I

  2,83

Auxiliar de Consultório Odontológico

Ensino Fundamental Completo

20

II

  2,89

Atendente de Farmácia

Ensino Médio Completo

15

III

  3,02

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo

21

III

  3,02

Orientador Social

Ensino Médio Completo

30

III

  3,02

Orientador Social Profissional

Ensino Médio Completo

4

III

  3,02

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo

17

IV

  4,21

Pedagogo

Ensino Superior Completo

3

V

  6,18

Advogado

Ensino Superior Completo

1

VI

  9,64

Assistente Social

Ensino Superior Completo

19

VI

  9,64

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo

21

VI

  9,64

Educador Físico

Ensino Superior Completo

2

VI

  9,64

Enfermeiro

Ensino Superior Completo

28

VI

  9,64

Farmacêutico

Ensino Superior Completo

2

VI

  9,64

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo

5

VI

  9,64

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo

4

VI

  9,64

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo

1

VI

  9,64

Nutricionista

Ensino Superior Completo

3

VI

  9,64

Psicólogo

Ensino Superior Completo

20

VI

  9,64

Médico Pediatra

Ensino Superior Completo

3

VII

  50,36

Médico Cirurgião

Ensino Superior Completo

1

VIII

  50,36

Médico do PSF

Ensino Superior Completo

20

VIII

  50,36

Médico Psiquiatra

Ensino Superior Completo

1

IX

  50,36

TOTAIS

 

252