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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro –
CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
ALTERA O ANEXO V DA LEI 1.718/2007, ACRESCENTADO PELA LEI 1.919/2011, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei 1.718/2007, acrescido pela Lei 1.919/2011.
Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 20 da Lei 1.718/2007, alterado pela Lei 1.919/2011 e acrescentado os Parágrafos Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 20 . . .
§ 1º - Os cargos de contratação temporária previstos neste artigo serão preenchidos mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado.
§ 2º - Os Cargos de contratação temporária previstos neste artigo terão seus vencimentos fixados em valor por hora trabalhada.
§ 3º - A quantidade de hora mínima para contratação será de 20 horas semanais e a máxima de 40 horas semanais.
§ 4º - Os cargos constantes do Anexo V que serão contratados com recurso do PSF deverão ser contratados com carga horária de 40 horas semanais.
§ 5º - Ficam certificados os processos seletivos anteriores, ficando assegurada aos profissionais aprovados a dispensa de novo processo seletivo.
§ 6º - As contratações dos cargos previstos no Anexo V serão regulamentadas através de Decreto do Executivo, respeitadas as Legislações vigentes.”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no que couber.
Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de março de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor – José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal
de Janaúba
ANEXO V
Denominação do Cargo |
Escolaridade Mínima Exigida |
Total de Vagas |
Níve l |
Venciment o por Hora |
Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer |
Ensino Médio Completo |
4 |
I |
2,83 |
Falicitador de Oficinas - Específico |
Ensino Médio Completo |
7 |
I |
2,83 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
Ensino Fundamental Completo |
20 |
II |
2,89 |
Atendente de Farmácia |
Ensino Médio Completo |
15 |
III |
3,02 |
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino Médio Completo |
21 |
III |
3,02 |
Orientador Social |
Ensino Médio Completo |
30 |
III |
3,02 |
Orientador Social Profissional |
Ensino Médio Completo |
4 |
III |
3,02 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino Médio Completo |
17 |
IV |
4,21 |
Pedagogo |
Ensino Superior Completo |
3 |
V |
6,18 |
Advogado |
Ensino Superior Completo |
1 |
VI |
9,64 |
Assistente Social |
Ensino Superior Completo |
19 |
VI |
9,64 |
Cirurgião Dentista |
Ensino Superior Completo |
21 |
VI |
9,64 |
Educador Físico |
Ensino Superior Completo |
2 |
VI |
9,64 |
Enfermeiro |
Ensino Superior Completo |
28 |
VI |
9,64 |
Farmacêutico |
Ensino Superior Completo |
2 |
VI |
9,64 |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior Completo |
5 |
VI |
9,64 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior Completo |
4 |
VI |
9,64 |
Médico Veterinário |
Ensino Superior Completo |
1 |
VI |
9,64 |
Nutricionista |
Ensino Superior Completo |
3 |
VI |
9,64 |
Psicólogo |
Ensino Superior Completo |
20 |
VI |
9,64 |
Médico Pediatra |
Ensino Superior Completo |
3 |
VII |
50,36 |
Médico Cirurgião |
Ensino Superior Completo |
1 |
VIII |
50,36 |
Médico do PSF |
Ensino Superior Completo |
20 |
VIII |
50,36 |
Médico Psiquiatra |
Ensino Superior Completo |
1 |
IX |
50,36 |
TOTAIS |
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252 |
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