MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.958 DE 26 DE MARÇO DE 2012

ALTERA VENCIMENTOS BASE NO ANEXO I DA LEI 1.716/2007, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ALTERADO PELA LEI 1.918/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os salários dos profissionais da Educação constantes do Anexo I do Quadro de Cargos dos Servidores da Educação aprovados pela Lei 1.918/2011, conforme abaixo:

Denominação do Cargo

Escolaridade Mínima Exigida

Carg a

Horária

Nível

Vencimento

Professor Infantil

Ensino Médio Completo - Magistério

25 h

 IV

  906,88

Professor Educação Básica I

Ensino Normal Superior e Pedagogia

25 h

 IV

  906,88

Professor Educação Básica II (*)

Ensino Superior Completo

25 h

 V

  906,88

Pedagogo

Ensino Superior Completo

30 h

 VI

 1.088,25

 

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei 1.716/2007, incluído através do artigo 2º da Lei 1.918/2011.

Art. 3º - Fica alterado a Escolaridade Mínima Exigida para o Cargo de Professor de Educação Básica I constante do Anexo IV da Lei 1.716/2007, para Ensino Normal Superior e Pedagogia.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no que couber.

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de Março de 2012.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

Autor – José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal de Janaúba