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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
AUTORIZA PERMUTAR O LOTE 04 DA QUADRA 01
COM O LOTE 05 DA QUADRA 01 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA LOJA
MAÇÔNICA FRATERNIDADE E JUSTIÇA Nº 226.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou,
e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. - 1º Fica o Município de Janaúba
autorizado a permutar o lote 05 da quadra 01 do Parcelamento nº 015/2011,
denominado “PMJ”, destacado do loteamento denominado “Piau”, aprovado pelo
Decreto nº. 092/2011, situado à Rua José Teotônio com a Rua Nilson Silva,
Bairro Esplanada, perímetro urbano desta cidade de Janaúba - MG, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros
quadrados) e perímetro de 140,00 metros, registrado no Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Janaúba - MG, sob a matrícula R-1-M-15.070 em 07/11/2011, com os limites
e confrontações: Ao Sul pela frente:
30,00 metros com a Rua José Teotônio; ao Norte pelos fundos: 30,00 metros com o
lote 06; à Oeste pelo lado direito: 40,00 metros com a Rua Nilson Silva e à
leste pelo lado esquerdo: 40,00 metros com o lote 04.
Art. 2º - O
Imóvel constante do artigo primeiro será permutado com a Loja Maçônica
Fraternidade e Justiça nº. 226, com o Lote 04 da Quadra 01 do desmembramento
“Colina 2”, situado à Rua Três, Bairro Padre Eustáquio, perímetro urbano da
cidade de Janaúba - MG, com área de 1.260,00
m² (um mil e duzentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 148,00
metros, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob
a matrícula R-1-M-9.469 em
03/04/2002, com os limites e confrontações: Ao Sul pela frente: 27,00 metros confronta
com a Rua Três; ao Norte pelos fundos: 27,00 metros confronta com a Área Verde
e de Uso Institucional; à Oeste pelo lado direito: 44 ,00 metros com a Rua Dois
e à Leste pelo lado esquerdo: 50,00 metros com a Área Verde, hoje lote 05.
Art. 3º - O imóvel que se refere o Art. 1º e
2º desta Lei é destinado à Construção da
sede própria da Loja Maçônica Fraternidade e Justiça nº 226, e a incorporação ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. 4º Todas as despesas relativas à permuta
dos imóveis de que trata a presente Lei, especialmente as que dizem respeito à
escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta
exclusivas da Loja Maçônica Fraternidade e Justiça nº. 226.
Art. 5º Para cumprimento da presente Lei,
fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta
competente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Fiscal
vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 23 de Abril de 2012.
Jose Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Autor: José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal de Janaúba