MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.962 DE 23 DE ABRIL DE 2012

AUTORIZA PERMUTAR O LOTE 04 DA QUADRA 01 COM O LOTE 05 DA QUADRA 01 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE E JUSTIÇA Nº 226.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. - 1º Fica o Município de Janaúba autorizado a permutar o lote 05 da quadra 01 do Parcelamento nº 015/2011, denominado “PMJ”, destacado do loteamento denominado “Piau”, aprovado pelo Decreto nº. 092/2011, situado à Rua José Teotônio com a Rua Nilson Silva, Bairro Esplanada, perímetro urbano desta cidade de Janaúba - MG, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados) e perímetro de 140,00 metros, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba - MG, sob a matrícula R-1-M-15.070 em 07/11/2011, com os limites e confrontações:  Ao Sul pela frente: 30,00 metros com a Rua José Teotônio; ao Norte pelos fundos: 30,00 metros com o lote 06; à Oeste pelo lado direito: 40,00 metros com a Rua Nilson Silva e à leste pelo lado esquerdo: 40,00 metros com o lote 04.

Art. 2º - O Imóvel constante do artigo primeiro será permutado com a Loja Maçônica Fraternidade e Justiça nº. 226, com o Lote 04 da Quadra 01 do desmembramento “Colina 2”, situado à Rua Três, Bairro Padre Eustáquio, perímetro urbano da cidade de Janaúba - MG, com área de 1.260,00 m² (um mil e duzentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 148,00 metros, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob a matrícula R-1-M-9.469 em 03/04/2002, com os limites e confrontações:  Ao Sul pela frente: 27,00 metros confronta com a Rua Três; ao Norte pelos fundos: 27,00 metros confronta com a Área Verde e de Uso Institucional; à Oeste pelo lado direito: 44 ,00 metros com a Rua Dois e à Leste pelo lado esquerdo: 50,00 metros com a Área Verde, hoje lote 05.

 

Art. 3º - O imóvel que se refere o Art. 1º e 2º desta Lei é destinado à Construção da sede própria da Loja Maçônica Fraternidade e Justiça nº  226, e a incorporação ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º Todas as despesas relativas à permuta dos imóveis de que trata a presente Lei, especialmente as que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta exclusivas da Loja Maçônica Fraternidade e Justiça nº. 226.

Art. 5º Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Fiscal vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Janaúba, MG, 23 de Abril de 2012.

Jose Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

Autor: José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal de Janaúba