MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.967 DE 14 DE MAIO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO A ATUAL RUA “43”, DO LOTEAMENTO DE ARTUR PEDRO DA SILVA, DE RUA ARTUR PEDRO DA SILVA.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a atual Rua “43”, do loteamento de Artur Pedro da Silva, que dá início na Rua Izaulina Caíres e com término no loteamento de Francisco Luiz de França, de Rua Artur Pedro da Silva.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de maio de 2012.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor – Paulo Roberto de Oliveira – Vereador