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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 564 de 16 de maio de 1990.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de maio de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador
Administração “Janaúba Bem Melhor Para Todos” – 2009 a 2012
Seção de Legislação