MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.969 DE 21 DE MAIO DE 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDINHA IRMÃ ERLINDA.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 564 de 16 de maio de 1990.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 21 de maio de 2012.

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

Autor: Miguel Joaquim Barbosa Vereador

Administração “Janaúba Bem Melhor Para Todos” – 2009 a 2012

Seção de Legislação