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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.970 DE 30 DE MAIO DE 2012
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Janaúba, a distinção
honorífica denominada "Mérito às
Mulheres Janaubenses", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de
Janaúba às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo,
à frente de empresas públicas, privadas, autarquias, cooperativas e associações
Janaubenses, nas áreas da indústria, comércio e serviços.
Art. 2º - O Mérito Mulheres Janaubenses, outorgado em forma de diploma, será
entregue em Sessão Solene, a ser realizada no dia 8 de março, quando se
comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º - Cada vereador poderá apresentar, até o dia 15 de fevereiro de cada ano,
uma indicação, contemplando apenas uma homenageada.
§ 1º - A indicação mencionada no "Caput" deste
artigo deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de
forma suficiente, o mérito da homenageada.
§ 2º - A indicação deverá ser encaminhada à comissão
Especial, que deverá analisar se a homenageada encontra-se em conformidade com
as disposições legais.
Art. 4º - Sendo as indicações apresentadas pelos vereadores consideradas aptas
pela comissão Especial, será procedida a outorga das mesmas por intermédio de
Decreto Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 30 de maio de 2012.
Prefeito de Janaúba
Autor:
Ivam Barbosa de Oliveira – Vereador
Administração “Janaúba Bem Melhor Para Todos”
– 2009 a 2012
Seção de
Legislação