MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº. 1.970 DE 30 DE MAIO DE 2012

 

                                                                                                                                                     

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA "MÉRITO ÀS MULHERES JANAUBENSES".

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Janaúba, a distinção honorífica denominada "Mérito às Mulheres Janaubenses", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Janaúba às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas públicas, privadas, autarquias, cooperativas e associações Janaubenses, nas áreas da indústria, comércio e serviços.

 

Art. 2º - O Mérito Mulheres Janaubenses, outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º - Cada vereador poderá apresentar, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, uma indicação, contemplando apenas uma homenageada.

§ 1º - A indicação mencionada no "Caput" deste artigo deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada.

§ 2º - A indicação deverá ser encaminhada à comissão Especial, que deverá analisar se a homenageada encontra-se em conformidade com as disposições legais.

 

Art. 4º - Sendo as indicações apresentadas pelos vereadores consideradas aptas pela comissão Especial, será procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 30 de maio de 2012.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

Autor: Ivam Barbosa de Oliveira – Vereador                                                                                                                                                                 

 

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