MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.974 DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

 

 

 

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL 1.516 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, FIXANDO ISENÇÃO DE IPTU A PESSOAS COM CÂNCER OU DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais,  por  seus  representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acresce-se ao artigo 44 da Lei Municipal 1.516, de 31 de dezembro de 2002, o inciso IX e parágrafos:

Art. 44 (...)

VIII. imóvel residencial pertencente a pessoa com ncer ou a pessoa responvel legal por alguém diagnosticado com ncer e que reunirem as seguintes condições cumulativas:

a)    possuir apenas um imóvel no município, cuja área edificada não seja superior a 150 (cento e cinqüenta metros quadrados), registrado em seu nome ou de seu responvel legal;

b)    estar em dias com o IPTU do seu imóvel até a data do ingresso com o pedido de isenção;

§ 1º Para requerer a isenção do IPTU o titular do imóvel deverá:

1)  apresentar laudo médico, diagnosticando a doença, proveniente de qualquer instituição ligada ao Sistema Único de Saúde – SUS;

2)  protocolar o requerimento da isenção junto à Secretaria Municipal de Administração, anualmente, entre os dias 02 (dois) de janeiro e 02 (dois) de fevereiro;

3)  comprovar ser responvel legal, quando couber;

4)  A decio relativa ao requerimento de isenção deverá ser proferida até 05 (cinco) dias antes do vencimento da  parcela única do tributo;

§ 2º O benefício de isenção cessa na ocorrência das seguintes situões em relação ao:

1)  Proprierio com ncer: falecimento ou cura;

2)  Dependente: falecimento ou cura.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba


 

 

 

 

PL Nº.: 018/2012 - Autor: Miguel Joaquim Barbosa Vereador