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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 1.980 DE 28 DE JUNHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO MORADA DO SOL.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou,
e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Bairro “Morada do Sol” a comunidade
denominada Canafístula, compreendida entre a Vila São
Vicente até os limites da nova área urbana próximo à UNIMONTES.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº: 027/2012
Autor : Avelino Rodrigues Filho – Vereador