MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.980 DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO MORADA DO SOL.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Bairro “Morada do Sol” a comunidade denominada Canafístula, compreendida entre a Vila São Vicente até os limites da nova área urbana próximo à UNIMONTES.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei Nº: 027/2012

Autor : Avelino Rodrigues Filho – Vereador