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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.983 DE 28 DE JUNHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “QUATRO” DO RESIDENCIAL DONA LINDÚ.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou,
e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Professora Antonieta Bahia a atual Rua “Quatro” do Residencial Dona Lindú.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº: 030/2012
Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador