MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.983 DE 28 DE JUNHO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “QUATRO” DO RESIDENCIAL DONA LINDÚ.

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Rua Professora Antonieta Bahia a atual Rua “Quatro” do Residencial Dona Lindú.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei Nº: 030/2012

 Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador