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MUNICÍPIO DE
JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr.
Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 1.985 DE 28 DE JUNHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA“SEIS” DO RESIDENCIAL DONA LINDÚ.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Jovita Maria de Jesus a atual Rua “Seis” do Residencial Dona Lindú.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº: 032/2012
Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador