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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 1.986 DE 28 DE JUNHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “SETE” DO RESIDENCIAL DONA
LINDÚ.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua
Terezinha dos Anjos Silva a atual Rua “Sete” do Residencial Dona Lindú.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2012.
José
Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº: : 033/2012
Autor:
Miguel Joaquim Barbosa – Vereador