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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 1.987 DE 28 DE JUNHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “OITO” DO RESIDENCIAL DONA LINDÚ.
O Povo do Município de Janaúba, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Etelvina Ferreira de Vasconcelos a
atual Rua “Oito” do Residencial Dona Lindú.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho
de 2012.
José
Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº: 034/2012
Autor: Miguel Joaquim Barbosa – Vereador