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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 1.992 DE 15 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área de 2.154,01 m2 ( dois mil cento e cinqüenta e
quatro metros e um decímetro quadrado), constituída dos lotes: nº 01 da
Quadra 02 com área de 537,65 m²; lote 02
da Quadra 02 com área de 300,00 m²; lote 32 da Quadra 02 com área de 300,00 m²
e Área de Uso Institucional com área de 1.016,36 m² do Loteamento denominado
“Planalto II”, Bairro Planalto, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, de
propriedade desta Prefeitura, aprovado pelo Decreto Nº 1.051 , de 22/04/2003, e
registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba sob
matrículas R-1-M-10.668, R-1-M-10.669, R-1-M-10.670 em 24 /01/2006 e
R-1-M-9.825 em 11/06/2003.
Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º
é destinado à DOAÇÃO ao ESTADO DE MINAS GERAIS, para fins de construção da Quadra Poliesportiva da
Escola Estadual Luzia Mendes Siqueira.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº. 1.682, de 30
de maio de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 15 de agosto de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº. : 023/2012
Autor :
José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal