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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N°. 1.993
DE 29 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA A LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
DE JANAÚBA - CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único e acrescentado
o parágrafo segundo ao art. 10 da Lei 1.885 de 09 de dezembro de 2010, que passa
a ter a seguinte redação:
§ 1° -As reuniões extraordinárias
não serão remuneradas;
§ 2° - As reuniões ordinárias serão
suspensas temporariamente pelo Poder Executivo se não houver Processos Tributários
a serem Julgados.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ·
Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de agosto de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei N°. : 021/2012
Autor : José Benedito Nunes Neto - Prefeito
Municipal