MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N°. 1.993 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

 

 

ALTERA  A  LEI  DE  CRIAÇÃO  DO  CONSELHO MUNICIPAL  DE CONTRIBUINTES  DE JANAÚBA - CMC E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único e acrescentado o parágrafo segundo ao art. 10 da Lei 1.885 de 09 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1° -As reuniões extraordinárias não serão remuneradas;

 

§ 2° - As reuniões ordinárias serão suspensas temporariamente pelo Poder Executivo se não houver Processos Tributários a serem Julgados.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         ·

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de agosto de 2012.

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal  de Janaúba


 


 

 

 

 

Projeto de Lei N°.        : 021/2012

Autor   : José Benedito Nunes Neto - Prefeito Municipal