MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.994 DE 05 DE SETEMBRO DE

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO – COEM.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o Calendário Oficial de Eventos do município de Janaúba.

 

Art. 2°. O Calendário Oficial será composto pelos os seguintes eventos:

I – datas comemorativas que a Lei fixou ou fixar;

II – feriados municipais de caráter religioso;

III – festas tradicionais, culturais e populares;

IV – outros eventos que contribuírem para atingir os seguintes objetivos:

 

a)  Incremento do turismo;

b)  Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

c) Recreação e lazer popular;

d)  Esportivos e artísticos;

e)  Desenvolvimento das atividades econômicas, da pecuária, da indústria e do comércio.

 

Parágrafo Único - os feriados municipais de caráter religioso a que se refere o item II são aqueles fixados em lei.

 

Art. 3°. O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de setembro de 2012.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

Projeto de Lei Nº.       : 035/2012

Autor                           : Ivam Barbosa de Oliveira – Vereador

 

 

 

 

 

Administração “Janaúba Bem Melhor Para Todos” – 2009 a 2012

Seção de Legislação