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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 1.994 DE 05 DE SETEMBRO DE
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO – COEM.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Calendário Oficial de Eventos do
município de Janaúba.
Art.
2°. O Calendário Oficial será composto
pelos os seguintes eventos:
I – datas comemorativas que a Lei fixou ou
fixar;
II – feriados municipais de caráter religioso;
III – festas tradicionais, culturais e populares;
IV – outros eventos que contribuírem para atingir os seguintes objetivos:
a) Incremento do turismo;
b) Conservação e desenvolvimento das tradições
folclóricas brasileiras;
c) Recreação e lazer popular;
d) Esportivos e artísticos;
e) Desenvolvimento das atividades econômicas, da
pecuária, da indústria e do comércio.
Parágrafo Único - os feriados municipais de caráter religioso a
que se refere o item II são aqueles fixados em lei.
Art.
3°. O Executivo Municipal
deverá regulamentar a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de setembro de 2012.
José Benedito Nunes
Neto
Prefeito Municipal de
Janaúba
Projeto de Lei Nº. : 035/2012
Autor : Ivam Barbosa de
Oliveira – Vereador
Administração
“Janaúba Bem Melhor Para Todos” – 2009 a 2012
Seção de Legislação