MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 1.995 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA) A PAVIMENTAR OS LOCAIS EM QUE FOREM REALIZADOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. As obras de instalação, reposição, manutenção, e demais servos realizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A COPASA que danificarem as pavimentações das ruas do Município deverão ser corrigidas, com idêntica perfeão técnica, sob pena de multa a ser aplicada pelo Município de Janaúba/MG.

 

Parágrafo único. A COPASA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para corrigir os problemas causados às pavimentações deste município, a partir do término da obra.

 

Art. 2°. Para aferição do tipo e qualidade da pavimentação será elaborada vistoria antes do início da obra, em formulário próprio e idôneo, a ser produzido pela COPASA, na presença de duas testemunhas, moradores da região, que assinarão o termo juntamente com o funcionário da COPASA que realizará a obra.

 

§1°. o será admitida a realização de servos sem a prévia elaboração da vistoria citada no caput deste artigo.

 

§2°. Caso seja efetuada obra sem a vistoria obrigatória,  ou ausentes as testemunhas citadas no caput deste artigo, a COPASA responderá pelos danos verificados pela Prefeitura após o término da obra, independente de culpa.

 

Art. 3°. O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de setembro de 2012.

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Nº.      : 037/2012

Autor                          : Miguel Joaquim Barbosa – Vereador