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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 2.000 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “5” DO
LOTEAMENTO DE CLOVES SANTOS, BAIRRO PLANALTO II, DE RUA NEUTON SANTOS.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou,
e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada de Rua Neuton Santos a Rua “5”, que dá início na Rua
Augusto de
Lima e com término na Rua 3 do
loteamento de Cloves Santos no Bairro Planalto II.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 05 de setembro de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº. : 043/2012
Autor : Paulo Roberto de Oliveira – Vereador