MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº. 2.001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “1” DO LOTEAMENTO DE CLOVES SANTOS, BAIRRO PLANALTO II, DE RUA NEURISVAN CLOVIS SANTOS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Rua Neurisvan Clovis Santos a Rua “1”, que dá início na Rua 4 e com término na Rua Baixa da Colônia do loteamento de Clovis Santos no Bairro Planalto II.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de setembro de 2012.

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei Nº. : 044/2012

Autor                    :  Paulo Roberto de Oliveira – Vereador