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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
Nº. 2.001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA “1” DO LOTEAMENTO DE CLOVES SANTOS,
BAIRRO PLANALTO II, DE RUA NEURISVAN CLOVIS SANTOS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Neurisvan Clovis
Santos a Rua “1”, que dá início na Rua 4 e com término na Rua Baixa da
Colônia do loteamento de Clovis Santos no Bairro Planalto II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de
setembro de 2012.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito Municipal de Janaúba
Projeto de Lei Nº. : 044/2012
Autor : Paulo Roberto de Oliveira – Vereador