MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº. 2.005 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Janaúba/MG, por seus representantes, em cumprimento ao artigo 29, incisos VI e VII e 29-A da Constituão Federal, observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, decreta:

 

Art. 1º - Os vereadores deste município perceberão, na legislatura de 2013 a 2016, subsídios mensais nos termos desta lei.

 

Art. 2º - Os vereadores deste município perceberão o subsídio mensal em parcela única correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

§ 1º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o vereador perceberá o seu subsídio integral.

 

§ 2º - Em caso de viagem a serviço para fora do município ou em representação à Câmara, o vereador perceberá diárias fixadas nos termos de Decreto Legislativo.

 

§ 3º - No mês de dezembro, ao vereador é devida a importância correspondente ao subsídio percebido em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.

 

Art. 3º - Em qualquer circunstância serão obedecidas às limitações impostas pelos incisos VI e VII do art. 29, art. 29-A e 37, inciso XI da Constituição Federal, bem como do art. 20, III, a da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Fica assegurada a revisão geral proporcional dos subsídios no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 37, X da Constituão Federal.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 20 de setembro de 2012.

 

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Nº.      : 049/2012


 

Autor                           : Poder Legislativo