PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA 

 

 

 

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N. 2.018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INCLUIR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA NO ORÇAMENTO PARA 2013.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo, observada as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a efetuar a abertura de novas fontes de Recursos em dotações orçamentárias constantes da lei Orçamentária de 2013, através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, originárias de arrecadação na fonte, de receitas resultantes e convênios firmados com a União, com Estados ou outros municípios, com vistas ao atendimento das exigências impostas pela legislação e pelos regulamentos vigentes, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º da Lei Orçamentária de 2013.

 

§ 1º As alterações de que trata o caput deste artigo não são considerados como crédito adicional suplementar nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02 de 13 de julho de 2012, por se tratar do simples remanejamento total ou parcial de valores constantes das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos, mantendo a estrutura programática definida na Lei Orçamentária para 2013.

 

§ 2º O remanejamento total ou parcial de valores constantes das dotações orçamentárias mencionadas nesta lei ficam restritas ao mesmo elemento, dentro do mesmo projeto ou atividade de forma que, o remanejamento de valores de uma dotação orçamentária tenha como contra partida direta a mesma dotação com a simples inclusão de nova fonte/destinação de recursos.

 

§ 3º Durante a execução orçamentária, a partir da criação de novas fontes/destinações de recursos, conforme parágrafo 2º deste artigo, também poderá ser procedido o remanejamento de valores entre fontes/destinações de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei.

 

Art. 2º Os quadros de detalhamento de despesa serão gerados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso da necessidade de inclusão de novas fontes de recurso dentro de dotações orçamentárias já existentes na lei do orçamento observando-se o limite dos saldos remanescentes. 

 

Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de fevereiro de 2013.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

Projeto de Lei N.           : 002/2013

Autor                            : Yuji Yamada - Prefeito Municipal de Janaúba  

Administração “Novos Caminhos” – 2013 a 2016