MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEIN. 2.031 DE 29 DE MAIO DE 2013

 

 

 

A LTERA A LEI N°. 1.528, DE 08 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO NO PAGAMENTO DE INGRESSO A SERVIDORES.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 12 - A ementa da lei n•. 1.528, de 08 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE SOBRE DESCONTO NO PAGAMENTO DE INGRESSO A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS."

 

Art. 22 -O art. 1• da Lei n•. 1.528,de 08 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica assegurado aos servidores efetivos e contratados da Prefeitura e Câmara Municipal de Janaúba o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de exibições. Danceterias, clubes, parque de exposição, ambientes musicais, circenses, campo de futebol, praças esportivas e similares nas áreas de esporte, cultura e lazer, estabelecidos no município de Janaúba/MG, desde que o Poder Público firme parceria.".

            § 1° A pessoa deverá provar a condição de Servidor Público Municipal mediante, apresentação de um documento de identidade e o último demonstrativo de pagamento de salário.'.

§3•-(...)

I.              As infrações a presente Lei importarão multa fixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 32 - Ficam revogados os §§ 2° e 4° do art. 1°da Lei n• 1.528 de 08 de abril de 2003.

 

Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG 29 de maio de 2013.

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 


 

Projeto de Lei N. 018/2013

Autores: Paulo Roberto de Oliveira e Armando Peninha Batista- Vereador