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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr.
Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.063 DE 10 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE JANAÚBA À COMARCA DE JANAÚBA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo de Janaúba/MG autorizado celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no intuito de ceder servidores ao Fórum da Comarca de Janaúba.
§ 1o – A cessão de que trata o caput efetuar-se-á mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
§ 2o – A cessão só poderá ocorrer mediante a necessidade premente de serviços e preferencialmente para a justiça comum.
Art. 2o – A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem na perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviços e demais vantagens a que tem direito.
Art. 3o – O servidor cedido continuará auferindo sua remuneração destinada pelo órgão cedente.
Art. 4o – O controle de ponto, frequência ficará sob a responsabilidade e encargo do órgão cessionário.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de março de 2014.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N: 002/2014
Autor : Armando Peninha Batista e Sérgio Henrique Coelho – Vereadores