MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.063 DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE JANAÚBA À COMARCA DE JANAÚBA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o – Fica o Poder Executivo de Janaúba/MG autorizado celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no intuito de ceder servidores ao Fórum da Comarca de Janaúba.

 

§ 1o – A cessão de que trata o caput efetuar-se-á mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. 

 

§ 2o – A cessão só poderá ocorrer mediante a necessidade premente de serviços e preferencialmente para a justiça comum. 

 

Art. 2o – A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem na perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviços e demais vantagens a que tem direito.

 

Art. 3o – O servidor cedido continuará auferindo sua remuneração destinada pelo órgão cedente.

 

Art. 4o – O controle de ponto, frequência ficará sob a responsabilidade e encargo do órgão cessionário.

 

Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de março de 2014.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei N: 002/2014

Autor              : Armando Peninha Batista e Sérgio Henrique Coelho – Vereadores