MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N.2.090 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

 

 

ALTERA O ANEXO II E III DA LEI Nº. 1.650 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER DE EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVID NCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município do Janaúba, Estado do Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:


 

-

 
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II o III da Lei nº.1.650, do 31 de outubro de 2005, que passam a vigorar com os seguintes redações:

 

 

                                                                 ANEXO   II

                                Tabela de Cargos, Níveis e Quantidade – Administração Geral.

 

Denominação do cargo

Nível

Quantidade

 

 

Secretário

XI

7

 

Chefe de Gabinete

XI

1

 

Procurador Jurídico

X

1

 

Procurador da Fazenda

X

1

 

Assessor Especial do Planejamento, Gestão e Controle em Saúde

X

1

 

Contador Sênior

IX

1

 

Tesoureiro

VIII

1

 

Diretor

VIII

7

 

Diretor de Escola II

VIII

6

 

Diretor de Escola I

VIII

10

 

Motorista do Gabinete

V

1

 

Técnico do Controle Interno

V

2

 

Coordenador

 

 

 

De Seção

VIl

26

 

De Escola II

VI

8

 

De Serviços

V

4

 

De Escola I

V

8

 

De Serviços

IV

5

 

De Serviços

III

11

 

De Serviços

II

12

 

De Serviços

I

10

 

 

                                                                        ANEXO    III

 

                                                            Tabela de Salários

 

Denomlnaçlo do cargo

Nlvol

Salário

 

Secretário

XI

8.444,60

 

Chefe de Gabinete

XI

8.444,60

 

Procurador Jurídico

X

3.946,37

 

Procurador da Fazenda

X

3.946.37

 

Assessor Especial do Planejamento, Gestão e Controle em Saúde

X

3.946,37

 

Contador Sênior

IX

3.122,89

 

Tesoureiro

VIII

2.464,68

 

Diretor

VIII

2.466,68

 

Diretor de Escola II

VIII

2.466,66

 

Diretor de Escola I

VIII

1.971,73

 

Motorista do Gabinete

V

1.255,83

 

Técnico do Controle Interno

V

1.255,83

 

Coordenador

 

 

 

De Seção

VIl

1.971,73

 

De Escola II

VI

1.515,75

 

De Serviços

V

1.255,83

 

De Escola I

V

1.255,83

 

De Serviços

IV

t.023,n

 

De Serviços

III

947,73

De Serviços

II

753,51

 

De Serviços

I

724.00

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° do outubro de 2014 e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 24 de novembro de 2014.

 

 

Yuji Yamada

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Projeto do Lei N.:38/2014

Autor   : Yujl Yamada - Prefeito Municipal