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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.098 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO PREVIJAN.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 19 da ei 1.629/2005 passa a
ter a seguinte redação:
As
contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e 11 do artigo 18
serão de 21,11% (vinte e um vírgula onze por cento) e 11% (onze por cento)
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição, já incluída no custo normal a taxa de
administração conforme Parágrafo 32 do artigo 18.
Art. 2º - O caput do artigo 127 da Lei 1.629/2005 passa a ter a seguinte
redação:
Art.
127 Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar dev idas
pela Prefeitura Municipal, pela Câmara. Municipal, pelas Autarquias e pelas
Fundações Municipais e por outros órgãos na posição de empregadores
abrangidos por esta lei, definidas na tabela a seguir:
Ano |
% Suplementar |
|||||
2014 |
. |
5,51% 6,32% |
||||
2015 |
|
|||||
2016 |
7,26% |
|||||
2017 |
8,33% |
|||||
2018 |
9,57% |
|||||
2019 |
10,99% |
|||||
2020 |
12,61% |
|||||
2021 |
14,48% |
|||||
2022 |
- |
16,63% |
||||
2023 |
19,09% |
|||||
|
2024 |
21 92% |
||||
|
2025 |
25,17% |
||||
|
2026 |
28,90% |
||||
|
2027 |
33,18% |
||||
|
2028 |
38,09% |
||||
|
2029 2030 |
|
43,74% |
|||
|
50,22% |
|||||
|
2031 |
57,66% |
||||
|
2032 |
66,20% |
||||
|
2033 |
|
76,00% |
|||
|
2034 |
87,26% |
||||
|
2035 |
100,18% |
||||
|
2036 |
115,02% |
||||
|
2037 |
132,06% |
||||
|
2038 |
151,62% |
||||
|
2039 |
174,07% |
||||
|
2040 |
199 86% |
||||
|
2041 |
229,46% |
||||
|
2042 |
263,44% |
||||
|
2043 |
302,46% |
||||
|
2044 |
347,26% |
||||
Art. 3º - As contribuições correspondentes à alíquota do custo normal e
suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do
primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 30 de dezembro de 2014.
Ivonei Abade
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 048/2014
Yuji Yamada - Prefeito Municipal