MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.159 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

 

 

ALTERA O ANEXO II E III DA LEI N° 1.650/2005, ALTERADA PELA LEI N° 1.739/2007, E O ANEXO V DA LEI N° 1.919/2011.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica criado na Lei 1.650, de 31 de outubro de 2005, alterada pela Lei n° 1.739, de 23 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de Pregoeiro.

 

§ 1° - Os requisitos mínimos para o ocupante do cargo de Pregoeiro é de escolaridade mínima de Ensino Médio completo e curso de formação de pregoeiros de, pelo menos, 40 (quarenta) horas.

 

§ 2° - Compete ao Pregoeiro realizar os trabalhos dos procedimentos licitatórios, conforme determina a Lei n° 8.666/93 e legislação correlata.

 

Art. 2° - Acrescenta-se, onde convier, no Anexo II e III da Lei n°. 1.650, de 31 de outubro de 2005, o cargo de Pregoeiro, com nível salarial X.

 

Art. 3° - Fica criado no Anexo V da Lei 1.919, de 01 de setembro de 2011, mais 01(uma) vaga de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 4 (quatro) vagas. Alterado pela (Lei 2.171 de 1° de março de 2016), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2016-2171.pdf

 

Art. 3º - Fica criado no Anexo I da Lei 1.919, de 1° de setembro de 2011, mais 01 (uma) vaga de Nutricionista, totalizando 03 (três) vagas.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba/MG.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de dezembro de 2015.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 


 

 

 

 

Projeto de Lei N.:  076/2015

Autor: Yuji Yamada- Prefeito Municipal

Administração “Novos Caminhos” – 2013 a 2016

Seção de Legislação