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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.159 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O ANEXO II E III DA LEI N°
1.650/2005, ALTERADA PELA LEI N° 1.739/2007, E O ANEXO V DA LEI N° 1.919/2011.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica criado na Lei 1.650, de 31 de outubro de 2005, alterada pela Lei n° 1.739,
de 23 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de Pregoeiro.
§ 1° - Os requisitos mínimos
para o ocupante do cargo de Pregoeiro é de escolaridade mínima de Ensino Médio
completo e curso de formação de pregoeiros de, pelo menos, 40 (quarenta) horas.
§ 2° - Compete ao Pregoeiro
realizar os trabalhos dos procedimentos licitatórios, conforme determina a Lei
n° 8.666/93 e legislação correlata.
Art. 2°
- Acrescenta-se, onde convier, no Anexo II e III da Lei n°. 1.650, de 31 de
outubro de 2005, o cargo de Pregoeiro, com nível salarial X.
Art. 3° - Fica criado no Anexo V da Lei 1.919, de 01 de
setembro de 2011, mais 01(uma) vaga de Nutricionista, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, totalizando 4 (quatro) vagas. Alterado pela (Lei 2.171 de
1° de março de 2016), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2016-2171.pdf
Art. 3º - Fica criado no Anexo I da
Lei 1.919, de 1° de setembro de 2011, mais 01 (uma) vaga de Nutricionista,
totalizando 03 (três) vagas.
Art. 4°
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento
fiscal vigente do Município de Janaúba/MG.
Art. 5°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de dezembro de 2015.
Yuji Yamada
Prefeito de
Janaúba
Projeto de Lei N.: 076/2015
Autor: Yuji Yamada- Prefeito Municipal
Administração “Novos Caminhos”
– 2013 a 2016
Seção de Legislação