MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG


LEI N. 2.102 DE 11 DE MARÇO DE 2015 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba  -  MG,  por  seus  representantes  legais  na  Câmara  Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 -.De conformidade com o artigo 42 da Lei nº 4.320/64, fica aberto ao Orçamento Fiscal vigente os créditos especiais no valor abaixo.

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02

07

SECRETARIA DE EDUC.,CULTURA,ESPORTE  E LAZER

02

07

01

SECRETARIA DE EDUC.,      CULTURA,ESPORTE  E LAZER

02

07

01

27

DESPORTO E LAZER

02

07

01

27

813

LAZER

ESPORTE, RECREAÇÃO

02

07

01

27

813

7020

E LAZER NA CIDADE

PARTICIPAÇÃO  EM PROGRAMAS

02

07

01

27

813

7020

1735

E PROJETOS GOV

02

07

01

27

813

7020

1735

319004

12400

Contratação  por Tempo  Determinado

101.568,00

PREFEITURA MUNICIPAL

SECRETARIA DE EDUC.,

02

07

CULTURA,ESPORTE  E LAZER

SECRETARIA DE EDUC.,

02

07

01

CULTURA, ESPORTE E LAZER

02

07

01

27

DESPORTO E LAZER

02

07

01

27

813

LAZER

ESPORTE, RECREAÇÃO

02

07

01

27

813

7020

E LAZER NA CIDADE

PARTICIPAÇÃO  EM PROGRAMAS

02

07

01

27

813

7020

1735

E PROJETOS GOV

02

07

01

27

813

7020

1735

319013

12400

Obrígações Patronais

20.313,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$

121.881,60

 

 

Art.     -  Os créditos abertos no artigo anterior correrá por conta  dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente: 

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02

07

SECRETARIA DE EDUC.,CULTURA,ESPORTE  E LAZER

02

07

01

SECRETARIA DE EDUC.,      CULTURA,ESPORTE  E LAZER

02

07

01

27

DESPORTO E LAZER

02

07

01

27

813

LAZER

ESPORTE, RECREAÇÃO

02

07

01

27

813

7020

E LAZER NA CIDADE

PARTICIPAÇÃO  EM PROGRAMAS

02

07

01

27

813

7020

1735

E PROJETOS GOV

02

07

01

27

813

7020

1735

339036

12400

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Fis.

121.881,60

TOTAL DA ANULAÇÃO R$

121.881,60

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de março de 2015.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N. : 07/2015

Autor: Mesa Diretora