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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.120 DE 28 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2015.
O Povo do Município
de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°- De conformidade com o artigo 42 da Lei n° 4.320/64, fica aberto ao Orçamento Fiscal
vigente os créditos
especiais no valor abaixo.
4 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA |
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04 01 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA |
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04 01 01 |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA |
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04 01 01
10 |
SAÚDE |
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04 01 01
10 122 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
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04 01
01 10 122 4101 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
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04 01 01 10
122 4101 2102 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES |
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04 01
01 10 122
4101 2102 469071
15400 |
Principal da
Dívida Contratual Resgatado |
950.000,01 |
TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO R$ |
950.000,00 |
Art. 2° - Os créditos abertos
no artigo anterior
correrão por conta dos recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:
4 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
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04 01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
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04 01 01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
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04 01 01
10 |
SAÚDE |
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04 01 01
10 302 |
ASSIST.
HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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04
01 01 10 302 4102 |
ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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04 01
01 10 302
4102 1103 |
IMOBIL.
ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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04 01 01 10
302 4102 1103
449051 15400 |
Obras e Instalações |
950.000,00 |
TOTAL DA
ANULAÇÃO R$ |
950.000,00 |
Art.
3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 28 de maio de 2015.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N. : 25/2015
Autor: Yuji Yamada- Prefeito Municipal