MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.120 DE 28 DE MAIO DE 2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE  A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- De conformidade com o artigo 42 da Lei 4.320/64, fica aberto ao Orçamento Fiscal vigente os créditos especiais no valor abaixo.


 

4

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

04  01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

04  01 01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

04  01 01     10

SAÚDE

04  01 01     10  122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

04  01  01    10   122  4101

ADMINISTRAÇÃO GERAL

04  01   01   10   122  4101  2102

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

04  01   01   10   122  4101  2102  469071  15400

Principal da Dívida Contratual Resgatado

950.000,01

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$

950.000,00

 

 

Art. - Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

4

FUNDAÇÃO  HOSPITALAR   DE JANAÚBA

04   01

FUNDAÇÃO  HOSPITALAR   DE JANAÚBA

04  01  01

FUNDAÇÃO  HOSPITALAR   DE JANAÚBA

04  01  01  10

SAÚDE

04  01  01  10    302

ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL

04   01  01  10    302  4102

ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

04   01  01  10   302  4102   1103

IMOBIL. ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

04 01  01  10  302  4102  1103  449051  15400

 Obras e Instalações

950.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO  R$

950.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de maio de 2015.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

        

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N. : 25/2015

Autor:  Yuji Yamada- Prefeito Municipal