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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N°. 2.127/2015 DE
10 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE
NO EXERCÍCIO DE 20I5 E ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2057- PPA 2014/20I7.
O Povo
do Município de Janaúba
- MG, por
seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei
dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual - PPA 2014/2017, em conformidade
com o artigo nº 1 da lei 2057/13, de 26 de Dezembro de 2013, relativo ao anexo I - Quadro
Analítico de Programas.
I - O Programa 2007 -
Promoção do Turismo, tem a nomenclatura alterada para PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO LOCAL.
II - A Diretriz
referente ao Programa
2007 - Promover
o desenvolvimento do
turismo local através
da melhoria da infraestrutura turística do Município e
melhoria dos serviços oferecidos aos visitantes, fica alterada para PROMOVER O
DESENVOIVIMENTO LOCAL ATRAVÉS DA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E MELHORIA DOS
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO.
III - O Objetivo
referente ao Programa
2007 - impulsionar
o desenvolvimento econômico,
humano e social
através do turismo, fica alterado
para IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HUMANO E SOCIAL.
IV - A ação nº 47
referente ao mesmo Programa - realizar parceria com empresas, instituições e
organizações não governamentais para capacitação da mão-de-obra local, Fica
alterada para REAUZAR PARCERIA COM EMPRESAS, INSTITUIÇÚES PÚBLICO
E PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS.
Art. 2º - De conformidade
com o artigo 42 da Lei n° 4.320/64, fica aberto ao Orçamento Fiscal vigente o
crédito especial no valor abaixo.
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2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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2 |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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||||||||
2 |
2 |
1 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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|||||||
2 |
2 |
1 |
23 |
COMÉRCIO
E SERVIÇOS |
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||||||
2 |
2 |
1 |
23 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
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|||||
2 |
2 |
1 |
23 |
122 |
2007 |
Promoção do Desenvolvimento Local |
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2 |
2 |
1 |
23 |
122 |
2007 |
2216 |
Convênios e Parcerias com Entidades |
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2 |
2 |
1 |
23 |
122 |
2007 |
2216 |
335045 |
10000 |
Subvenções Econômicas |
72.000,00 |
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TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO R$ |
72.000,00 |
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Art. 3° - O crédito aberto no artigo anterior
correrá por conta
dos recursos provenientes de anulação parcial
da seguinte dotação vigente:
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2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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|||||||||
2 |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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||||||||
2 |
2 |
1 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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|||||||
2 |
2 |
1 |
11 |
TRABALHO |
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2 |
2 |
1 |
11 |
334 |
FOMENTO AO TRABALHO |
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|||||
2 |
2 |
1 |
11 |
334 |
2006 |
Fomento da Agricultura e Pesca |
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2 |
2 |
1 |
11 |
334 |
2006 |
1211 |
Imobilização Fomento A Agricultura E Pesca |
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2 |
2 |
1 |
11 |
334 |
2006 |
1211 |
449052 |
12400 |
Equipamento E Material Permanente |
72.000,00 |
|
TOTAL DA
ANULAÇÃO R$ |
72.000,00 |
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Art. 4º - Revogadas as disposições
em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 10 de Julho de 2015.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N. : 036/2015
Autor: Yuji
Yamada - Prefeito de Janaúba