MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI  N°.  2.127/2015  DE  10  DE JULHO DE 2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 20I5 E ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2057- PPA 2014/20I7.


 

O  Povo  do  Município de  Janaúba  -  MG,  por  seus  representantes  legais  na  Câmara  Municipal, aprovou  e eu,  Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual - PPA 2014/2017, em conformidade com o artigo nº 1 da lei 2057/13, de 26 de Dezembro de 2013, relativo ao anexo I - Quadro Analítico de Programas.

I - O Programa 2007 - Promoção do Turismo, tem a nomenclatura alterada para PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL.

II - A  Diretriz  referente  ao  Programa  2007  -  Promover  o  desenvolvimento  do  turismo  local  através  da  melhoria  da infraestrutura turística do Município e melhoria dos serviços oferecidos aos visitantes, fica alterada para PROMOVER O DESENVOIVIMENTO LOCAL ATRAVÉS DA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E MELHORIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO   MUNICÍPIO.

III - O  Objetivo  referente  ao  Programa   2007  -  impulsionar   o  desenvolvimento   econômico,  humano  e  social  através  do turismo, fica alterado para IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HUMANO E SOCIAL.

IV - A ação nº 47 referente ao mesmo Programa - realizar parceria com empresas, instituições e organizações não ­ governamentais para capacitação da mão-de-obra local, Fica alterada para REAUZAR PARCERIA COM EMPRESAS, INSTITUIÇÚES  PÚBLICO  E  PRIVADAS  E ORGANIZAÇÕES  NÃO-GOVERNAMENTAIS.

 

Art. 2º - De conformidade com o artigo 42 da Lei n° 4.320/64, fica aberto ao Orçamento Fiscal vigente o crédito especial no valor abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

PREFEITURA MUNICIPAL  DE JANAÚBA

 

2

2

PREFEITURA MUNICIPAL  DE JANAÚBA

 

2

2

1

PREFEITURA MUNICIPAL  DE JANAÚBA

 

2

2

1

23

 COMÉRCIO  E SERVIÇOS

 

2

2

1

23

122

ADMINISTRAÇÃO  GERAL

 

2

2

1

23

122

2007

Promoção do Desenvolvimento Local

 

2

2

1

23

122

2007

2216

Convênios e Parcerias com Entidades

 

2

2

1

23

122

2007

2216

335045

10000

Subvenções Econômicas 

72.000,00

TOTAL  DA  SUPLEMENTAÇÃO R$

72.000,00

 

Art. - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

PREFEITURA MUNICIPAL  DE JANAÚBA

 

2

2

PREFEITURA MUNICIPAL  DE JANAÚBA

 

2

2

1

PREFEITURA MUNICIPAL  DE JANAÚBA

 

2

2

1

11

TRABALHO

 

2

2

1

11

334

FOMENTO AO TRABALHO

 

2

2

1

11

334

2006

Fomento da Agricultura e Pesca

 

2

2

1

11

334

2006

1211

Imobilização Fomento A Agricultura E Pesca

 

2

2

1

11

334

2006

1211

449052

12400

Equipamento E Material Permanente

72.000,00

TOTAL  DA  ANULAÇÃO R$

72.000,00

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, MG, 10 de Julho de 2015.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N. : 036/2015

Autor: Yuji Yamada - Prefeito de Janaúba