MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.146 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

 

ALTERA ARTIGO 7° DA LEI 2.097 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

O  Povo do Município de Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais  por  seus  representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 7° da Lei 2.097 de 22 de Dezembro de 2014 passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 7º – Fica o  Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais  e nos termos  da  Lei nº. 4.320/1964  autorizado  a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de  incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações;

II - incorporação  de  superávit  e/ou  saldo  financeiro disponível  do  exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 19 de outubro de 2015.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. :053/2015

Autor: Aldimar Rodrigues Filho - Prefeito Municipal em Exercício