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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.146 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA
ARTIGO 7° DA LEI 2.097 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Povo do Município de Janaúba, Estado
de Minas Gerais
por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Art. 7° da Lei 2.097 de 22 de Dezembro de 2014 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/1964 autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
45% (quarenta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total
de dotações;
II - incorporação de
superávit e/ou saldo
financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em
balanço;
III - excesso de arrecadação
em bases constantes.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 19 de outubro de 2015.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto
de Lei N. :053/2015
Autor:
Aldimar Rodrigues Filho - Prefeito Municipal em
Exercício