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MUNICΝPIO DE JANAΪBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praηa Dr. Rockert, 92 Centro CEP 39440-000 Janaϊba MG |
LEI N. 2.158 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICΝPIO DE JANAΪBA PARA O EXERCΝCIO FINANCEIRO DE 2016.
O Povo do Municνpio
de Janaϊba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Tνtulo I
DAS DISPOSIΗΥES COMUNS
Art. 1Ί Esta Lei
estima a Receita e fixa a Despesa do Municνpio de Janaϊba para o exercνcio
financeiro de 2016, compreendendo:
I. O Orηamento Fiscal, referente aos Poderes do
Municνpio, seus fundos, σrgγos e entidades instituνdas e mantidas pelo Poder
Pϊblico;
II. O Orηamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e σrgγos da Administraηγo direta e indireta a ele vinculado, bem
como fundaηυes instituνdas e mantidas pelo Poder Pϊblico.
Parαgrafo primeiro.
O Orηamento total citado nos itens I e 11 do Art. 1° tem a seguinte composiηγo:
ΣRGΓO |
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VALORES |
CΒMARA
MUNICIPAL |
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4.094.398,00 |
PREFEITURA |
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166.329.096,00 |
FUNDAΗΓO
HOSPITALAR DE JANAΪBA |
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22.162.856,00 |
PREVIJAN |
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10.406.134,00 |
TOTAL |
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R$
202.992.484,00 |
Tνtulo II
DO ORΗAMENTO FISCAL
Capνtulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2Ί
A Receita Orηamentαria da Administraηγo
Direta, a preηos
correntes e conforme a legislaηγo tributαria vigente ι estimada
em:
R$ 166.329.096,00 (cento e sessenta e seis
milhυes, trezentos e vinte e nove mil e noventa e seis reais) |
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Art. 3Ί As receitas sγo estimadas por Categoria Econτmica, segundo a origem
dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4Ί A Receita serα realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislaηγo em vigor, de acordo com
o desdobramento constante do Anexo Receitas Segundo as Categorias Econτmicas.
Capitulo II
DA FIXAΗΓO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5° A Despesa Orηamentαria,
no mesmo valor da Receita Orηamentαria, desdobraria nos termos da Lei de Diretrizes
Orηamentαrias ι fixada em:
R$ 166.329.096,00 (cento e sessenta e seis
milhυes, trezentos e vinte e nove mil e noventa e seis reais) |
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Capνtulo
III
DA DISTRIBUIΗΓO
DA DESPESA
Art. 6Ί A Despesa Orηamentαria
foi distribuνda, conforme a Lei 4.320/64, nos anexos:
a) Anexo 2 - Natureza
da Despesa desdobrada por Σrgγo,
Categorias Econτmicas, e Elementos de Despesas
b) Anexo 6- Detalhamento do Programa de Trabalho por
Σrgγo e Unidade Orηamentαria;
c) Anexo 9- Demonstrativo da Despesa por σrgγos e Funηυes
de Governo.
Capνtulo IV
DA AUTORIZAΗΓO
PARA ABERTURA DE CRΙDITO
Art. 7Ί Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescriηυes constitucionais,
nos termos da Lei n° 4.320/1964, e da LDO - Lei de Diretrizes Orηamentαrias, autorizado
a abrir crιditos adicionais suplementares atι o valor correspondente a 25% (vinte
e cinco por canto) dos Orηamentos F1scals e da Seguridade Social, com a finalidade
de incorporar valores que excedam as previsυes constantes desta Lei, mediante a
utilizaηγo de recursos provenientes de:
I. anulaηγo parcial ou total de dotaηυes;
II. incorporaηγo de superαvit
e/ou saldo financeiro
disponνvel do exercνcio
anterior, efetivamente apurados em balanηo;
III. excesso de arrecadaηγo em bases constantes;
Tνtulo III
DA ADMINISTRAΗΓO INDIRETA
Capνtulo I
DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita
e da Despesa
Art. 8Ί A Receita Orηamentαria da Administraηγo Indireta do Municνpio, constituνda
pelo Instituto de Previdκncia dos Servidores Pϊblicos do Municνpio de Janaϊba PREVIJAN
e Fundaηγo Hospitalar de Janaϊba - FHJ, a preηos correntes e conforme a legislaηγo
vigente ι estimada em:
PREVIJAN |
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R$ 10.406.134,00 (dez milhoes, quatrocentos e
seis mil, cento e trinta e quatro reais) |
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FUNDAΗΓO
HOSPITALAR DE JANAΪBA |
|||||
R$ 22.162.856,00 (Vinte e dois milhυes, cento
e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) |
Art. 9Ί A Despesa Orηamentαria,
da Administraηγo Indireta, no mesmo valor
da Receita Orηamentαria, ι fixada em:
PREVIJAN |
|||||
R$ 10.406.134,00 (dez milhoes, quatrocentos e
seis mil, cento e trinta e quatro reais) |
|||||
FUNDAΗΓO
HOSPITALAR DE JANAΪBA |
|||||
R$ 22.162.856,00 (Vinte e dois milhυes, cento
e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) |
Tνtulo IV
DAS DISPOSIΗΥES GERAIS
Art. 10 As dotaηυes para pagamento de pessoal e encargos sociais da administraηγo
direta, referentes a servidores colocados ΰ disposiηγo de outros σrgγos e entidades,
serγo movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administraηγo
e Recursos Humanos.
Art. 11 A utilizaηγo das dotaηυes
com origem de
recursos em convκnios
ou operaηυes de crιdito fica condicionada
ΰ celebraηγo dos instrumentos.
Art. 12 Os recursos oriundos de convκnios nγo previstos no orηamento da Receita,
ou o seu excesso, poderγo ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
como fonte de recursos para abertura de crιditos adicionais suplementares ou especiais
de projetos, atividades ou operaηυes especiais.
Art. 13 Os repasses de Subvenηυes Sociais e Contribuiηυes somente poderγo
ser repassados ΰs entidades que estiverem om sua situaηγo regular junto aos respectivos
Conselhos Municipais e outros Σrgγos Regulamentares determinados em Ler.
Art. 14 O Poder Executivo
deverα baixar os atos regulamentares que se fizerem necessαrios ΰ implementaηγo
desta lei.
Art. 15 Esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.
Prefeitura de
Janaϊba, MG, 29 de dezembro de 2015.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaϊba
Joγo
Carlos Barbosa santos
Secretαrio
de Planejamento
Francielle
Cristhian Martins Rodrigues Lima
Coordenador
de Controle Interno
Projeto de Lei N. : 046/2015
Autor: Yuji
Yamada - Prefeito Municipal
EXERCICIO DE 2016
Anexo
de Fontes de Recursos e Aplicaηυes com Base na IN 05/2011 do TCE-MG