MUNICΝPIO DE JANAΪBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praηa Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaϊba – MG

 

LEI N. 2.158 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICΝPIO DE JANAΪBA PARA O EXERCΝCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

 

O Povo do Municνpio de Janaϊba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Tνtulo I

DAS DISPOSIΗΥES COMUNS

 

Art. 1Ί Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municνpio de Janaϊba para o exercνcio financeiro de 2016, compreendendo:

 

I. O Orηamento Fiscal, referente aos Poderes do Municνpio, seus fundos, σrgγos e entidades instituνdas e mantidas pelo Poder Pϊblico;

II. O Orηamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e σrgγos da Administraηγo  direta e indireta a ele vinculado,  bem  como fundaηυes instituνdas e mantidas pelo Poder Pϊblico.

 

Parαgrafo primeiro. O Orηamento total citado nos itens I e 11 do Art. 1° tem a seguinte composiηγo:

 

ΣRGΓO

 

 

VALORES

CΒMARA MUNICIPAL

 

 

4.094.398,00

PREFEITURA

 

 

166.329.096,00

FUNDAΗΓO HOSPITALAR DE JANAΪBA

 

 

22.162.856,00

PREVIJAN

 

 

10.406.134,00

TOTAL

 

 

R$ 202.992.484,00

 

Tνtulo  II

DO ORΗAMENTO FISCAL

Capνtulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

 

Art.  2Ί A  Receita Orηamentαria  da  Administraηγo  Direta,  a  preηos  correntes  e conforme a legislaηγo tributαria vigente ι estimada em:

 

 

R$  166.329.096,00 (cento e sessenta e seis milhυes, trezentos e vinte e nove mil e noventa e seis reais)

 

 

 

Art. 3Ί As receitas sγo estimadas por Categoria Econτmica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4Ί A Receita serα realizada com base no produto do que for  arrecadado,  na forma da legislaηγo em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Receitas Segundo as Categorias  Econτmicas.

 

Capitulo  II

DA FIXAΗΓO DA DESPESA

Da Despesa Total

 

Art. 5° A Despesa Orηamentαria, no mesmo valor da Receita Orηamentαria, desdobraria nos termos da Lei de Diretrizes Orηamentαrias ι fixada em:

 

R$  166.329.096,00 (cento e sessenta e seis milhυes, trezentos e vinte e nove mil e noventa e seis reais)

 

 

 

Capνtulo  III

DA DISTRIBUIΗΓO DA DESPESA

 

Art. 6Ί A Despesa Orηamentαria foi distribuνda, conforme a Lei 4.320/64, nos anexos:

 

a)    Anexo  2  -  Natureza  da  Despesa  desdobrada  por  Σrgγo,  Categorias Econτmicas, e Elementos de Despesas

b)    Anexo 6- Detalhamento do Programa de Trabalho por Σrgγo e Unidade Orηamentαria;

c)    Anexo 9- Demonstrativo da Despesa por σrgγos e Funηυes de Governo.

 

 

Capνtulo IV

DA AUTORIZAΗΓO PARA ABERTURA DE CRΙDITO

 

Art. 7Ί Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescriηυes constitucionais, nos termos da Lei n° 4.320/1964, e da LDO - Lei de Diretrizes Orηamentαrias, autorizado a abrir crιditos adicionais suplementares atι o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por canto) dos Orηamentos F1scals e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsυes constantes desta Lei, mediante a utilizaηγo de recursos  provenientes de:

 

I. anulaηγo parcial ou total de dotaηυes;

II.  incorporaηγo  de  superαvit  e/ou  saldo  financeiro  disponνvel  do  exercνcio anterior, efetivamente apurados em balanηo;

III. excesso de arrecadaηγo em bases constantes;

 

 

Tνtulo III

DA ADMINISTRAΗΓO INDIRETA

Capνtulo I

DA SEGURIDADE SOCIAL

Da Estimativa da Receita e da Despesa

 

Art. 8Ί A Receita Orηamentαria da Administraηγo Indireta do Municνpio, constituνda pelo Instituto de Previdκncia dos Servidores Pϊblicos do Municνpio de Janaϊba PREVIJAN e Fundaηγo Hospitalar de Janaϊba - FHJ, a preηos correntes e conforme a legislaηγo vigente ι estimada em:

 

PREVIJAN

R$  10.406.134,00 (dez milhoes, quatrocentos e seis mil, cento e trinta e quatro reais)

FUNDAΗΓO HOSPITALAR DE JANAΪBA

R$  22.162.856,00 (Vinte e dois milhυes, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais)

 

 

Art. 9Ί A Despesa Orηamentαria, da Administraηγo  Indireta, no mesmo valor da Receita Orηamentαria, ι fixada em:

 

PREVIJAN

R$  10.406.134,00 (dez milhoes, quatrocentos e seis mil, cento e trinta e quatro reais)

FUNDAΗΓO HOSPITALAR DE JANAΪBA

R$  22.162.856,00 (Vinte e dois milhυes, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais)

 

Tνtulo IV

DAS DISPOSIΗΥES GERAIS

 

Art. 10 As dotaηυes para pagamento de pessoal e encargos sociais da administraηγo direta, referentes a servidores colocados ΰ disposiηγo de outros σrgγos e entidades, serγo movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administraηγo e Recursos Humanos.

 

Art. 11 A  utilizaηγo  das  dotaηυes  com  origem  de  recursos  em  convκnios  ou operaηυes de crιdito fica condicionada ΰ celebraηγo dos instrumentos.

 

Art. 12 Os recursos oriundos de convκnios nγo previstos no orηamento da Receita, ou o seu excesso, poderγo ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de crιditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operaηυes especiais.

 

Art. 13 Os repasses de Subvenηυes Sociais e Contribuiηυes somente poderγo ser repassados ΰs entidades que estiverem om sua situaηγo regular junto aos respectivos Conselhos Municipais e outros Σrgγos Regulamentares determinados em Ler.

 

Art. 14 O Poder Executivo deverα baixar os atos regulamentares que se fizerem necessαrios ΰ implementaηγo desta lei.

 

Art. 15 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.

 

Prefeitura de Janaϊba, MG, 29 de dezembro de 2015.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaϊba

 

 

 

 

 

Joγo Carlos Barbosa santos

Secretαrio de Planejamento

 

 

Francielle Cristhian Martins Rodrigues Lima

Coordenador de Controle Interno

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 046/2015

Autor:  Yuji Yamada - Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXERCICIO DE 2016

Anexo de Fontes de Recursos e Aplicaηυes com Base na IN 05/2011 do TCE-MG