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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.172 DE 1° DE MARÇO DE 2016
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO BAIRRO "CIDADE UNIVERSITÁRIA", NESTE
MUNICÍPIO.
O Povo
do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art . 1° - Ficam denominadas as seguintes Ruas do Bairro "Cidade
Universitária":
I. a Rua "15",
que tem início
na Avenida "1" e término
na propriedade de Elifas Marcelino Nogueira,
de Rua Professora Luzinete Cordeiro;
II.
a Rua "16", que tem início na Avenida "1"
e término na propriedade de Hélio Gomes de Moraes, de Rua Professora Marli Silveira;
III.
a Rua "24", que tem início na Rua "15" e término na Rua "16", de Rua Professor Mauro Balzani.
Art.
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba,
MG, 1º de março de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Proj eto de Lei N. : 086/2015
Autor:
Gilberto Dias
Neves - Vereador