MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.172 DE DE MARÇO DE 2016

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO BAIRRO "CIDADE UNIVERSITÁRIA", NESTE  MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art . 1° - Ficam denominadas as seguintes Ruas do Bairro "Cidade Universitária":

 

I.  a  Rua  "15",  que  tem  início  na  Avenida  "1"  e  término  na  propriedade de  Elifas Marcelino Nogueira, de Rua Professora Luzinete Cordeiro;

 

II. a Rua "16", que tem início na Avenida "1" e término na propriedade de Hélio Gomes de Moraes, de Rua Professora Marli Silveira;

 

III. a Rua "24",  que tem  início na Rua "15" e término  na Rua "16", de Rua Professor Mauro Balzani.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, MG, 1º de março de 2016.

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

Proj eto de Lei N. : 086/2015

Autor: Gilberto Dias Neves - Vereador