MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.173 DE 1° DE MARÇO DE 2016

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA "17" DO BAIRRO "CIDADE UNIVERSITÁRIA", NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada a Rua "17" do Bairro "Cidade Universitária", que tem início na Avenida "1" e término na propriedade de Hélio Gomes de Moraes, de RUA PROFESSORA RENATA MEIRA.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 1º de março de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeitura de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.           : 087/2015

Autor     : Gilberto Dias Neves - Vereador