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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.173 DE 1° DE MARÇO DE 2016
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA "17" DO BAIRRO "CIDADE UNIVERSITÁRIA",
NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Rua "17" do Bairro
"Cidade Universitária", que tem início na Avenida "1" e término
na propriedade de Hélio Gomes de Moraes, de RUA PROFESSORA RENATA MEIRA.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 1º de março de 2016.
Yuji Yamada
Prefeitura de
Janaúba
Projeto de Lei N. :
087/2015
Autor : Gilberto Dias
Neves - Vereador