|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.182 DE 11 DE ABRIL DE 2016
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA "380" DO BAIRRO PLANALTO, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do
Município de Janaúba,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua "380" do Bairro Planalto,
que tem início na Rua Manoel Mendes da Silva e término na Rua "400" ,
de RUA RIACHO DOS MACHADOS.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.107 , de 15
de abril de 2015.
Art.
3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N. : 014/20
16
Autor: Carlos lsaildon Mendes e Armando Peninha Batista