MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.182 DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA "380" DO BAIRRO PLANALTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba,  Estado  de  Minas  Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º - Fica denominada a Rua "380" do Bairro Planalto, que tem início na Rua Manoel Mendes da Silva e término na Rua "400" , de RUA RIACHO DOS MACHADOS.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.107 , de 15 de abril de 2015.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 014/20 16

Autor: Carlos lsaildon Mendes e Armando Peninha Batista