MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.183 DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

 

 

 

 

ALTERA   DISPOSITIVO   DA  LEI  MUNICIPAL   N° 345, DE 14 DE MAIO DE 1984.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.Q- Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 345, de 14 de maio de 1.984, que passa a vigorar com a seguinte denominação:

 

"Art. 1° - A Rua "F", que começa na Avenida Rede Elétrica, atravessa as Ruas "H", "J" e Avenida Brasil e termina na linha de ferro da RFFSA, passa a denominar-se RUA HEROGINA FERRAZ MENEZES".

 

Art. 2.Q- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3.Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                           

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 015/20 16

Autor: Vereador Paulo Roberto de Oliveira