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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.183 DE 11 DE ABRIL DE 2016
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 345,
DE 14 DE MAIO DE 1984.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.Q- Fica alterado
o artigo 1° da Lei n° 345, de 14 de maio de 1.984, que passa a vigorar com a seguinte
denominação:
"Art. 1° - A Rua "F", que começa
na Avenida Rede Elétrica, atravessa as Ruas "H", "J" e Avenida
Brasil e termina na linha de ferro da RFFSA, passa a denominar-se RUA HEROGINA FERRAZ
MENEZES".
Art. 2.Q- Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3.Q - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto
de Lei N.: 015/20 16
Autor:
Vereador Paulo Roberto de Oliveira